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Anúncio (extracto) 5200/2008, de 11 de Agosto

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Sumário

Captação de águas superficiais do domínio público hídrico para rega de 180 ha, no prédio misto denominado Herdade de Branco, concelho de Alandroal

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 5200/2008

Nos termos dos artigos 61.º e 68.º da Lei 58/2005, de 29 de Dezembro e dos artigos 21.º, 23.º e 24.º do Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de Maio, torna-se público que deu entrada na EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-estruturas do Alqueva, S. A. (EDIA) um pedido de utilização dos recursos hídricos com o fim de captar água da albufeira de Alqueva para rega de área superior a 50 ha. A referida utilização localiza-se na freguesia de Juromenha, concelho de Alandroal e possui as seguintes características:

Captação de águas superficiais do domínio público hídrico para rega de 180 ha, no prédio misto denominado Herdade de Monte Branco, inscrito na matriz no artigo 0019, secção 001 e inscrito na Conservatória do Registo Predial de Alandroal, através de bombas submersíveis, cujas Coordenadas Hayford-Gauss Militares são M = 279523 m; P = 197636 m, captando um volume máximo anual de 2 000 000 m3.

Todos os interessados podem, querendo, requerer junto da EDIA, um idêntico pedido de atribuição de concessão com o objecto e finalidade ora publicitada, durante o prazo de 30 dias úteis a contar da data de publicação do presente Edital.

Caso se verifique a apresentação de pedidos idênticos, será iniciado um procedimento concursal entre os interessados, conforme prevê a alínea e) do n.º 4 do artigo 21.º, do Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de Maio na redacção dada pelo Decreto-Lei 93/2008, de 4 de Junho.

Podem ainda os interessados, querendo, apresentar objecções à referida pretensão, por escrito, até ao termo prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação do presente Edital.

E para constar que se lavrou o presente Edital, o qual será afixado nos locais de estilo durante o prazo de 30 dias.

Para informações complementares, os interessados deverão dirigir-se à EDIA, Rua Zeca Afonso n.º 2, 7800-522 Beja, Tel.: 284 315 245, Fax: 284 315 248.

4 de Agosto de 2008. - O Presidente do Conselho de Administração, Henrique Troncho.

Certidão de afixação

1)___2)___certifico que nesta data nos locais de estilo afixados 3)___emanado pela 4) EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva S. A. relativo a 5) um pedido de utilização de recursos hídricos superficiais com o fim de captar água para rega.

Por ser verdade e para os devidos efeitos, passo a presente que assino.

Assinatura

Beja,

1) Nome

2) Categoria

3) Edital n.º

4) Entidade que publica o documento

5) Assunto

6) Assinatura e selo branco ou carimbo

300621337

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1698303.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Lei 58/2005 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/60/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-31 - Decreto-Lei 226-A/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-04 - Decreto-Lei 93/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera o Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de Maio, (segunda alteração), que estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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