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Despacho (extracto) 21009/2008, de 11 de Agosto

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Sumário

Despacho autorizador de contratação em regime de contrato administrativo de provimento - Cristina Alexandra Marques dos Santos Dias Rebelo Leandro - pessoal docente - IPC/ESEC

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 21009/2008

No âmbito da autonomia conferida às Instituições do Ensino Superior e por força do disposto no artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 07.12, por Despacho do Exmo. Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, Professor Doutor José Manuel Torres Farinha de 14 de Julho de 2008, está autorizada - após bom cabimento de 18.02.2008 e rescisão contratual anteriormente detida - a contratação, porque conforme com os artigos 8.º, 12.º e 13.º do Decreto-Lei 185/81, de 01.07., em regime de contrato administrativo de provimento, na equiparação à categoria de Professor Adjunto da carreira Docente do Ensino Superior Politécnico, em regime de tempo integral, na área de Educação Física e Desporto, na Escola Superior de Educação de Coimbra deste Instituto, da mestre Cristina Alexandra Marques dos Santos Dias Rebelo Leandro, pelo período com início a 22 de Fevereiro de 2008 e término a 21 de Fevereiro de 2009, ficando com a remuneração mensal na directa correspondência com o escalão 1, índice 185.

2 de Agosto de 2008. - O Presidente, José Manuel Torres Farinha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1698275.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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