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Despacho 20911/2008, de 11 de Agosto

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Sumário

Subdelegação de competências do comandante da brigada de reacção rápida no comandante do Regimento de Infantaria n.º 10 cor. Carlos José Soares de Figueiredo Pereira

Texto do documento

Despacho 20911/2008

1 - Ao abrigo do n.º 2 do Despacho 25 976/2007, de 19 de Outubro de 2007, do General CEME, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 219 de 14 de Novembro de 2007, subdelego no Comandante do Regimento de Infantaria N.º 10, COR INF NIM 08413982, Carlos José Soares de Figueiredo Pereira, competências para autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, bem como praticar todos os demais actos decisórios previstos no Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao limite de (euro) 24.939,89.

2 - O despacho produz efeitos a partir de 17 de Abril de 2008, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo comandante da Unidade que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

8 de Maio de 2008. - O Comandante da Brigada de Reacção Rápida, Carlos António Corbal Hernandez Jerónimo, MGEN.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1698101.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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