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Despacho 20883/2008, de 11 de Agosto

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Sumário

Alteração ao Regulamento dos Concursos de Acesso nas Carreiras do Pessoal do Grupo Administração Tributária (GAT), da Direcção-Geral dos Impostos (DGCI)

Texto do documento

Despacho 20883/2008

Através do despacho 20 097/2001 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 223, de 25 de Setembro, foi aprovado, ao abrigo do artigo 76.º do Decreto-Lei 557/99, de 17 de Dezembro, o regulamento provisório dos concursos de promoção do pessoal do grupo de administração tributária (GAT).

Decorridos mais de cinco anos sobre a sua entrada em vigor, mostra-se necessário proceder a algumas alterações que contemplem a aplicação de métodos de selecção que garantam uma maior objectividade, fiabilidade e justiça dos seus resultados, e permitam a obtenção de ganhos significativos no tempo de duração dos procedimentos concursais.

Com efeito, o actual método de selecção para as categorias do grau 5 não se mostra o mais adequado à verificação e avaliação das qualificações e conhecimentos profissionais, sendo de relevar o elevado número de potenciais candidatos.

Assim, face aos princípios decorrentes do novo diploma de vínculos, carreiras e remunerações, nomeadamente com a previsão de, a curto prazo, ser inevitável a adaptação das carreiras do GAT às orientações naquele estabelecidos, não parece oportuna, nesta fase, a aprovação do Regulamento definitivo, conforme previsto no artigo 47.º do Decreto-Lei 557/99, de 17 de Dezembro, pelo que determino o seguinte:

1.1 - O n.º 4.º do Regulamento dos Concursos de Promoção do Pessoal do Grupo de Administração Tributária (GAT) passa a ter a seguinte redacção:

«4.º

Selecção para as categorias do grau 5

4.1 - A selecção para as categorias do grau 5 do GAT consta de duas provas escritas de conhecimentos específicos com duração máxima de três horas cada.

4.2 - A primeira prova escrita é de aplicação comum à selecção para as categorias de técnico de administração tributária principal e de inspector tributário principal.

4.3 - A segunda prova escrita é específica de cada um dos processos de selecção para a categoria de técnico de administração tributária principal e para a categoria de inspector tributário principal.

4.4 - A classificação final dos candidatos será resultante da média ponderada das classificações obtidas nas duas provas escritas, a comum e a específica, de acordo com a seguinte fórmula, sendo excluídos os candidatos que obtenham nota inferior a 9,5 valores:

CF = (PC + (2) PE)/3

em que:

CF = Classificação final;

PC = Prova comum;

PE = Prova específica.

4.5 - A realização das duas provas terá lugar em dias diferentes.

4.6 - Na realização das provas poderão ser utilizados elementos de consulta, desde que tal permissão conste expressamente dos avisos de abertura.»

1.2 - O programa das provas de conhecimentos específicos será aprovado nos termos previstos no n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

25 de Julho de 2008. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Carlos Manuel Baptista Lobo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1698067.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-17 - Decreto-Lei 557/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o novo estatuto de pessoal e regime de carreiras da Direccção-Geral dos Impostos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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