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Despacho 20788/2008, de 8 de Agosto

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Sumário

Subdelegação de competências do director de Finanças de Aveiro Telmo Joaquim da Rocha Tavares

Texto do documento

Despacho 20788/2008

Subdelegação de competências

No uso dos poderes que me foram conferidos, conforme despacho do director-geral dos impostos, datado de 14 de Abril, e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 15 de Maio de 2008, identificado como Despacho 13 537/2008:

1 - Subdelego, no âmbito da autorização constante do capítulo II, n.º 1.9, do referido despacho, a competência para apresentar ou propor a desistência de queixa ao Ministério Público, pela prática de crimes de emissão de cheques sem provisão emitidos a favor da fazenda pública, nos seguintes moldes:

1.1 - Nos chefes de finanças de serviços em que já não vigore o regime transitório previsto no artigo 5.º do Decreto-Lei 237/2004, de 18 de Dezembro; e

1.2 - Nos chefes de finanças-adjuntos das secções de cobrança, abrangidos pelo ponto 2 da Resolução 1/05 - 2.ª Secção - Gabinete do Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas (D.R. n.º 22, 2.ª série, de 1 de Fevereiro de 2005 - pág. 1579).

2 - Subdelego, no âmbito da autorização constante do capítulo II, n.º 9, do referido despacho:

2.1 - Na chefe da divisão de tributação e cobrança, em regime de substituição, inspectora tributária, nível 2, Ana Maria dos Reis Fontela, as delegações constantes do n.º 8.5, até à alínea k) inclusive;

2.2 - No director de finanças adjunto José Hermínio Tavares Fernandes, e nos chefes de divisão Ana Maria dos Reis Fontela, Gina Maria Martins Gomes e José Augusto Ventura da Silva a competência constante do n.º 8.5 alínea l), relativamente às áreas funcionais em que superintendem; e

2.3 - Nos chefes de finanças deste distrito, a competência referida na alínea a) do n.º 8.5.

3 - Subdelego, no âmbito da autorização constante do capítulo II, n.º 11, do referido despacho, nos chefes de finanças deste distrito, as competências referidas na alínea k) do n.º 8.5 quando respeitem ao regime dos pequenos retalhistas, constante do capítulo V - secção IV - subsecção II, do Código do IVA.

4 - Subdelego, no âmbito da autorização constante do capítulo III, n.º 2, do referido despacho, na parte de autorização anual de despesas, limitada às dotações orçamentais atribuídas aos respectivos serviços:

4.1 - No director de finanças-adjunto, José Hermínio Tavares Fernandes, até ao montante de (euro) 4 000;

4.2 - Na responsável pela área financeira desta direcção de finanças, Arminda Maria Carvalho da Silva, até ao montante de (euro) 1 000; e

4.3 - Nos chefes de finanças deste distrito, até ao montante de (euro) 250.

Secção II - De harmonia com as competências que me foram subdelegadas, constantes do aviso 16 577/2008, datado de 15 de Maio de 2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 28 de Maio de 2008:

1 - Subdelego, no âmbito da autorização constante do capítulo I, n.º 2.3, do referido aviso, no chefe da divisão de justiça tributária, inspector tributário principal, José Augusto Ventura da Silva, a competência para decidir sobre a apresentação, através do Ministério Público, de pedido de abertura de processo de insolvência, em relação aos contribuintes cuja área da sede ou residência seja a da competência de actuação do director de finanças de Aveiro; e

2 - Subdelego, no âmbito da autorização constante do capítulo I, n.º 2.3, do referido aviso, nos chefes dos serviços de finanças deste distrito, a competência para decidir sobre a apresentação, através do Ministério Público, de pedido de abertura de processo de insolvência, em relação aos contribuintes cuja área da sede ou residência seja localizada na sua zona de actuação.

Capítulo II - Disposições diversas:

1 - Ficam revogadas quaisquer outras subdelegações efectuadas.

2 - Não vigora o poder de subdelegar nas subdelegações aqui estabelecidas.

3 - Divulgue-se pelos serviços da DGCI dependentes desta Direcção de Finanças.

4 - Promova-se a publicação do respectivo aviso no Diário da República através da Direcção de Serviços de Gestão dos Recursos Humanos da DGCI.

5 - Este despacho produz efeitos a partir de 1 de Fevereiro de 2008, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelos delegados sobre as matérias ora objecto de subdelegação de competências.

28 de Julho de 2008. - O Director de Finanças de Aveiro, Telmo Joaquim da Rocha Tavares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1697826.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-12-18 - Decreto-Lei 237/2004 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Integra as tesourarias de finanças nos serviços de finanças, alterando os Decretos-Leis n.ºs 366/99, de 18 de Setembro, 557/99, de 17 de Dezembro, 262/2002, de 25 de Novembro, e 187/99, de 2 de Junho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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