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Aviso 21524/2008, de 7 de Agosto

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Sumário

Nomeação como fiscal municipal especialista principal de Carlos Manuel Gonçalves Silva

Texto do documento

Aviso 21524/2008

Concurso interno de acesso limitado para provimento de um lugar de fiscal municipal especialista principal

José Manuel Guerreiro Arsénio, presidente da Junta de Freguesia de Porto Covo, torna público que na sequência do concurso mencionado em epígrafe e em cumprimento do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, e por deliberação do executivo, em reunião ordinária de 8 de Julho de 2008, foi nomeado para a categoria de fiscal municipal especialista principal, escalão 1, índice 316, o candidato Carlos Manuel Gonçalves Silva.

O candidato deverá aceitar o lugar nos 20 dias imediatos ao dia da publicação do presente aviso no Diário da República. (Isento de visto do Tribunal de Contas.)

23 de Julho de 2008. - O Presidente, José Manuel Guerreiro Arsénio.

300601938

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1697773.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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