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Aviso 21512/2008, de 7 de Agosto

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Sumário

Reclassificação da funcionária Susana Maria Domingues Rocha na categoria de assistente administrativo

Texto do documento

Aviso 21512/2008

Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 30 de Julho de 2008, e no uso de competência delegada pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal em 14 de Novembro de 2005, foi reclassificada a funcionária abaixo mencionada, em comissão de serviço extraordinária, pelo período de seis meses, nos termos das disposições conjugadas no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 218/2000, de 09 de Setembro, e alínea e) do artigo 2.º deste último diploma legal, e por se encontrarem reunidos os requisitos previstos no referido normativo:

Susana Maria Domingues Rocha, com a categoria de Leitor Cobrador de Consumos, do Grupo de Pessoal Auxiliar (escalão 1, índice 175), para a categoria de Assistente Administrativo, do Grupo de Pessoal Administrativo (escalão 1, índice 199).

A referida funcionária deverá aceitar a nomeação no prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República. (Isento de Visto do Tribunal de Contas).

31 de Julho de 2008. - O Vereador, com competências delegadas, Carlos Manuel Simões Neves.

300611811

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1697757.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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