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Aviso 21503/2008, de 7 de Agosto

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Sumário

Concursos internos de ingresso para diversas categorias

Texto do documento

Aviso 21503/2008

1 - No uso da competência que me foi subdelegada e expressa no Despacho 248/RH/2008, de 21.02.2008, publicada no Boletim Municipal n.º 3751, de 07/03/2008 faz-se publico que autorizado por despacho do Vereador do Pelouro das Actividades Económicas e da Protecção Civil de 19-06-2008 e ao abrigo da delegação de competências expressa na Ordem de Serviço n.º 47/2005 alterada e republicada pelas Ordens de Serviço n.º s 44/2006 de 08/12/2006 e 62/2006, de 30/12/2008 publicada no Boletim Municipal n.º 3691 de 12/01/2007 e em cumprimento do disposto nos n.º 1, 2 e 3 do artigo 6.º e artigo 28.º do D. L. n.º 204/98, de 11-7, encontram-se abertos concursos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação deste aviso no Diário da República, para as seguintes carreiras de Operário Qualificado do grupo de pessoal Operário:

1.1 - Bate-Chapas - 1 vaga;

1.2 - Pintor de Automóveis - 1 vaga;

1.3 - Vulcanizador - 1 vaga.

2 - Natureza do concurso: interno de ingresso.

3 - Validade do concurso: caduca com o preenchimento das vagas.

4 - Local de trabalho: área do município do Porto.

5 - Vencimento: o vencimento corresponde ao escalão a fixar de acordo com o artigo 18.º, do D.L. 353-A/89, de 16/10; Anexo III ao D. L. n.º 412-A/98, de 30-12, com as devidas alterações.

6 - Fundamentação legal: artigo 12.º, n.º 2 do DL 404-A/98, de 18/12, por força do artigo 1.º, n.º 1, do DL 412-A/98, de 30-12.

7 - Foram publicitadas as ofertas destinadas a reinício de funções por tempo indeterminado nos termos dos artigos 34.º e 41.º da Lei 53/2006, de 7-12, com as alterações posteriormente introduzidas, sob os códigos de oferta abaixo referidos, não tendo sido apresentadas quaisquer candidaturas:

7.1 - Bate-Chapas - P20083586;

7.2 - Pintor de Automóveis - P20083591;

7.3 - Vulcanizador - P20083593.

8 - Conteúdo funcional:

8.1 - Bate-Chapas - o constante do Despacho 20/SEALOT/94, publicado no DR n.º 110, 2.ª série, 12.05.94.

8.2 - Pintor de Automóveis - o constante do Despacho 1/90 da SEALOT, publicado no DR n.º 23, 2.ª série, 27.01.90.

8.3 - Vulcanizador - o constante do Despacho 20/SEALOT/94, publicado no DR n.º 110, 2.ª série, 12.05.94.

9 - Condições de candidatura: podem candidatar-se todos os funcionários ou agentes que, a qualquer título, exerçam funções correspondentes a necessidades permanentes há mais de um ano nos serviços e organismos referidos no n.º 1, artigo 2.º, do D. L. n.º 204/98, de 11-7 (serviços e organismos da Administração Central, bem como institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos) e que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

9.1 - Requisitos gerais de admissão: os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11-07.

9.2 - Requisitos especiais são os constantes do artigo 14.º, n.º 3 do DL 404-A/98, de 18/12:

9.2 - 1 - Bate-Chapas - posse de escolaridade obrigatória e de comprovada formação ou experiência profissional, adequada ao exercício de Bate-Chapas, de duração não inferior a dois anos.

9.2 - 2 - Pintor de Automóveis - posse de escolaridade obrigatória e de comprovada formação ou experiência profissional, adequada ao exercício de Pintor de Automóveis, de duração não inferior a dois anos.

9.2 - 3 - Vulcanizador - posse de escolaridade obrigatória e de comprovada formação ou experiência profissional, adequada ao exercício de Vulcanizador, de duração não inferior a dois anos.

10 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

11 - Formalização das candidaturas: as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, modelo md.dmrh.0a.01.v1 (a utilizar obrigatoriamente pelos candidatos), dirigido ao Presidente da Câmara Municipal do Porto, a enviar pelo correio, com aviso de recepção, ou entregue no Gabinete do Munícipe da CMP (Praça General Humberto Delgado, n.º 266, 4000-286 Porto junto aos Paços do Concelho), até ao termos do prazo referido. O modelo-tipo de requerimento poderá ser obtido no Gabinete do Munícipe da CMP ou no endereço electrónico da Câmara Municipal do Porto (www.cm-porto.pt).

11.1 - Do requerimento deve constar:

11.1 - 1. Identificação do candidato: nome completo, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, morada com indicação do código postal, telefone, número e data do Bilhete de Identidade, Arquivo de Identificação que o emitiu e número de contribuinte fiscal.

11.1 - 2. Identificação do concurso a que concorre, bem como do número, data e série do Diário da República em que o aviso foi publicado.

11.1 - 3. Declaração sob compromisso de honra, em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontra relativamente aos requisitos gerais enunciadas no ponto 9.1. do presente aviso.

11.2 - Ao requerimento de admissão deve ser junto, sob pena de exclusão:

11.2 - 1. Fotocópia de documento comprovativo da posse das habilitações literárias e ou qualificações profissionais exigidas.

11.2 - 2. Fotocópia do Bilhete de Identidade.

11.2 - 3. Declaração passada e autenticada pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste o vínculo à função pública e a respectiva antiguidade na carreira e na categoria.

11.3 - Os funcionários pertencentes à Câmara Municipal do Porto são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do respectivo processo individual.

11.4 - Os candidatos podem ainda especificar quaisquer circunstâncias que considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, as quais só serão tidas em consideração se devidamente comprovadas.

12 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descrevem, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

14 - A publicitação da relação de candidatos admitidos e excluídos e da lista de classificação final será feita nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do D. L. n.º 204/98, de 11-7.

15 - Métodos de selecção: os métodos de selecção consistem na realização de uma Prova Teórica Escrita de Conhecimentos Gerais (PTECG), de uma prova prática de conhecimentos (PPC) e de uma entrevista profissional de selecção (EPS). Os referidos métodos de selecção são valorados numa escala de 0 a 20 valores e a obtenção de classificação inferior a 9,5 valores, nas provas de conhecimentos, implica a eliminação. O ordenamento final dos candidatos será expresso na escala de zero a vinte valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (PTECG + PPC + EPS) / 3

Em que:

CF= Classificação Final;

PTECG = Prova Teórica Escrita de Conhecimentos Gerais;

PPC = Prova Prática de Conhecimentos;

EPS = Entrevista Profissional de Selecção;

Factores de apreciação da entrevista profissional de selecção:

Interesse e motivação profissional; Capacidade de iniciativa e grau de criatividade; Capacidade de expressão e fluência verbal; e Conhecimento dos problemas e tarefas inerentes à função.

A fórmula de classificação final, bem como os critérios de apreciação e ponderação utilizados, constam da acta 1 do processo de concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos se solicitada.

16 - Programa da prova:

16.1 - Prova Teórica Escrita de Conhecimentos Gerais (PTECG) versará sobre os seguintes temas: cálculo numérico e aritmético (com manipulação de números e resolução de operações algébricas e aritméticas); ortografia, redacção e vocabulário (conhecimento da língua portuguesa, nas suas vertentes ortográfica e gramatical, capacidade de expressão de ideias e riqueza de vocabulário); informação (conhecimentos sobre o mundo que nos rodeia, nomeadamente sobre a realidade social, histórica, literária, política, científica, cultural, geográfica, etc.); compreensão (capacidade de analisar, perceber e interpretar o sentido de expressões e conceitos verbais); direitos e deveres dos funcionários públicos; deontologia profissional.

16.2 - Prova Prática de conhecimentos:

16.2 - 1 - Bate-Chapas Preparação da porta de uma viatura.

16.2 - 2 - Pintor de Automóveis Preparar e aplicar massa de pintura de uma superfície em chapa de ferro.

16.2 - 3 - Vulcanizador Desmontagem e montagem de um pneu; e Reparação de uma câmara-de-ar.

17 - Bibliografia recomendada para a Prova Teórica Escrita de Conhecimentos Gerais (PTECG): DL 100/99, 31 de Março; DL 24/84, 16 de Janeiro; Resolução de Conselho de Ministros 18/93, publicado no DR 1.ª série - B, n.º 64 de 07/03/1993

18 - Constituição do júri dos concursos:

Presidente do Júri: Alcino Maria da Rocha Neves, Chefe de Divisão;

1.º Vogal Efectivo: Isabel Margarida Antunes Oliveira, Técnica Superior Área Psicologia Principal, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efectivo: José Mário Leite dos Santos, Encarregado Geral de Oficinas Mecânicas

1.º Vogal Suplente: Celestino Ferreira Maia, Encarregado de Estruturas de Viaturas

2.º Vogal Suplente: Ana Paula Lourenço Ramos, Técnica Superior Área de Recursos Humanos de 2.ª Classe

NB: O 1.º vogal é substituto do Presidente nas suas faltas e impedimentos.

29 de Julho de 2008. - A Directora de Departamento Municipal de Gestão de Recursos Humanos, Cristina Douteiro.

300603688

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1697747.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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