Aviso (extracto) 21490/2008, de 7 de Agosto
Concedida licença sem vencimento com duração de 30 dias ao funcionário Jorge José Horta Revez
Aviso (extracto) n.º 21490/2008
Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 1 de Julho de 2008, foi concedida licença sem vencimento por 30 dias ao funcionário desta Câmara Municipal, Jorge José Horta Revez, com a categoria de Técnico Superior de Sociologia, com efeitos a partir de 21 de Julho de 2008, inclusive, nos termos do artigo 74.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.
4 de Julho de 2008. - O Vereador, com competências delegadas, Jorge Paulo Colaço Rosa.
300603006
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1697732.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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