Portaria 251/2004
de 8 de Março
Pela Portaria 667-E6/93, de 14 de Julho, foi concessionada a Maria Irene dos Reis Mota de Campos e Maria Luísa dos Reis Mota de Campos a zona de caça turística da Herdade de Santa Marta (processo 1458-DGF), situada no município de Idanha-a-Nova, com a área de 610,20 ha, válida até 14 de Julho de 2013.
Vem agora a Sociedade Hoteleira Pedro dos Leitões, Lda., requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 42.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria a zona de caça turística da Herdade de Santa Marta (processo 1458-DGF), situada na freguesia de Zebreira, município de Idanha-a-Nova, é transferida para a Sociedade Hoteleira Pedro dos Leitões, Lda., com o número de pessoa colectiva 501329340 e sede em Sernadelo, Apartado 8, 3050 Mealhada.
2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º, parecer favorável condicionado a que a entidade transmissária cumpra o estabelecido na Portaria 667-E6/93, de 14 de Julho, no que respeita ao plano de aproveitamento turístico aprovado.
Pelo Ministro da Economia, Luís Manuel Miguel Correia da Silva, Secretário de Estado do Turismo, em 11 de Fevereiro de 2004. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 3 de Fevereiro de 2004.