Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 251/2004, de 8 de Março

Partilhar:

Sumário

Transfere para a Sociedade Hoteleira Pedro dos Leitões, Lda., a zona de caça turística da Herdade de Santa Marta (processo n.º 1458-DGF), sito na freguesia de Zebreira, município de Idanha-a-Nova.

Texto do documento

Portaria 251/2004
de 8 de Março
Pela Portaria 667-E6/93, de 14 de Julho, foi concessionada a Maria Irene dos Reis Mota de Campos e Maria Luísa dos Reis Mota de Campos a zona de caça turística da Herdade de Santa Marta (processo 1458-DGF), situada no município de Idanha-a-Nova, com a área de 610,20 ha, válida até 14 de Julho de 2013.

Vem agora a Sociedade Hoteleira Pedro dos Leitões, Lda., requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada.

Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 42.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria a zona de caça turística da Herdade de Santa Marta (processo 1458-DGF), situada na freguesia de Zebreira, município de Idanha-a-Nova, é transferida para a Sociedade Hoteleira Pedro dos Leitões, Lda., com o número de pessoa colectiva 501329340 e sede em Sernadelo, Apartado 8, 3050 Mealhada.

2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º, parecer favorável condicionado a que a entidade transmissária cumpra o estabelecido na Portaria 667-E6/93, de 14 de Julho, no que respeita ao plano de aproveitamento turístico aprovado.

Pelo Ministro da Economia, Luís Manuel Miguel Correia da Silva, Secretário de Estado do Turismo, em 11 de Fevereiro de 2004. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 3 de Fevereiro de 2004.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/169765.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-E6/93 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE ZEBREIRA, MUNICÍPIO DE IDANHA-A-NOVA.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda