Decreto-lei 29480, de 10 de Março
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 57/1939, Série I de 1939-03-10.
- Data: 1939-03-10
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Sumário
Insere várias disposições atinentes a punir severamente a viciação e falsificação de valores selados, formulas de franquia, títulos e notas de banco, etc., e bem assim o emprego dos referidos valores quando viciados ou falsificados.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/169757.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
1982-09-23 -
Decreto-Lei
400/82 -
Ministério da Justiça
Aprova o Código Penal.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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