Aviso (extracto) 21410/2008, de 7 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Administração Interna - Governo Civil do Distrito de Bragança
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Fonte: Diário da República n.º 152/2008, Série II de 2008-08-07.
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Data:
2008-08-07
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Documento na página oficial do DRE
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Nos termos do n.º 6 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, foi autorizado, no todo, a recuperação do vencimento de exercício perdido à adjunta do gabinete de apoio pessoal do Governador Civil, por 15 dias (de 9 a 23 de Junho de 2008) por faltas ao serviço devidamente justificadas por atestado médico
Aviso (extracto) n.º 21410/2008
Nos termos do n.º 6 do artigo 29.º do Decreto-Lei 100/99 de 31 de Março, e por meu despacho de 10 de Julho de 2008, faz-se público que foi autorizada, no todo, a recuperação do vencimento de exercício perdido à adjunta do meu Gabinete de apoio pessoal Maria Elisa Pereira da Conceição, por 15 dias (9 a 26 de Junho de 2008) por faltas ao serviço devidamente justificadas por atestado médico.
30 de Julho de 2008. - O Governador Civil, Jorge Manuel Nogueiro Gomes.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1697542.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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