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Aviso (extracto) 21410/2008, de 7 de Agosto

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Sumário

Nos termos do n.º 6 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, foi autorizado, no todo, a recuperação do vencimento de exercício perdido à adjunta do gabinete de apoio pessoal do Governador Civil, por 15 dias (de 9 a 23 de Junho de 2008) por faltas ao serviço devidamente justificadas por atestado médico

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 21410/2008

Nos termos do n.º 6 do artigo 29.º do Decreto-Lei 100/99 de 31 de Março, e por meu despacho de 10 de Julho de 2008, faz-se público que foi autorizada, no todo, a recuperação do vencimento de exercício perdido à adjunta do meu Gabinete de apoio pessoal Maria Elisa Pereira da Conceição, por 15 dias (9 a 26 de Junho de 2008) por faltas ao serviço devidamente justificadas por atestado médico.

30 de Julho de 2008. - O Governador Civil, Jorge Manuel Nogueiro Gomes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1697542.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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