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Aviso 21396/2008, de 7 de Agosto

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Sumário

Delegação de competências do chefe do SF Caldas da Rainha, Rui José da Costa

Texto do documento

Aviso 21396/2008

Delegação de competências

Ao abrigo do artigo 94.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de Maio, do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 62.º da Lei Geral Tributária, o Chefe do Serviço de Finanças de Caldas da Rainha delega no Chefe de Finanças-Adjunto abaixo identificado, as seguintes competências próprias

Secção da Justiça Tributária

Teresa Maria Custódio dos Santos Luís - TAT-2

I - Atribuição de Competências: Ao Adjunto acima indicado, sem prejuízo de funções que pontualmente lhe venham a ser por despacho atribuídas pelos superiores hierárquicos, bem como das competências que lhe atribui o artigo 93.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de Maio, e que é assegurar, sob minha orientação e supervisão, o funcionamento da Secção e exercer a adequada acção formativa e disciplinar relativa aos funcionários, pelo que lhes competirá:

II - Com carácter geral:

1 - Proferir despachos de mero expediente, nomeadamente para emissão de certidões, controlando as liquidações de emolumentos quando devidos, as correcções às isenções quando invocadas, a legitimidade dos requerentes quanto ao princípio da confidencialidade;

2 - Verificar e controlar os serviços com vista ao cumprimento dos prazos estabelecidos legalmente ou para cumprimento das directivas hierarquicamente superiores;

3 - Assinar a correspondência expedida, com excepção da dirigida às instâncias hierarquicamente superiores e aos tribunais, excepto quando envolva matéria reservada ou confidencial;

4 - Assinar os mandatos de notificação e as notificações por via postal, promovendo ainda a remessa das notificações para efeitos do disposto no artigo 39.º do C.P.P.T., bem como a recolha no sistema informático das datas de notificação;

5 - Promover a tramitação e controlo de todos os serviços a cargo da respectiva Secção, incluindo os não delegados, com vista à rápida execução;

6 - Promover a organização e conservação do arquivo e dos documentos respeitantes ao serviço da Secção;

7 - Assinar os documentos de cobrança e de Operações de Tesouraria a emitir pelo S.F.;

8 - Coordenar e controlar a execução do serviço mensal, nomeadamente a elaboração de mapas e relações com destino aos serviços respectivos, de molde a respeitar os prazos fixados superiormente;

9 - Providenciar para que sejam respondidos os pedidos de informação pelas diversas entidades, incluindo os efectuados por via informática;

10 - Controlar a assiduidade, pontualidade, faltas e licenças dos funcionários da Secção;

11 - Verificar e controlar os procedimentos de liquidação das Coimas e o direito à redução nos termos dos artigos 29.º, 30.º e 31.º do RGIT;

12 - Tomar as providências necessárias para que os utentes sejam atendidos com prontidão e qualidade;

13 - Propor, sempre que se mostre necessário, a rotação de serviço pelos respectivos funcionários.

III - Com carácter específico:

Secção de Justiça Tributária:

1 - Orientar, coordenar e controlar todo o serviço relacionado com os processos de impugnação, contra-ordenação, reclamação graciosa, oposição, embargos de terceiros e execução fiscal e reclamações de créditos com vista à rápida tramitação no Serviço de Finanças, bem como proferir os respectivos despachos de instauração.

2 - Controlar e coordenar a extracção de certidões de dívida disponibilizadas no SEF bem como as manuais, para instauração das execuções fiscais, proferindo despachos para a sua instrução incluindo os despachos de extinção por pagamento ou anulações, exceptuando:

a) Declarar a extinção da execução e ordenar o levantamento da penhora no caso dos bens penhorados sujeitos a registo;

b) Reconhecimento da prescrição e declaração em falhas;

c) Decidir a suspensão das execuções nos termos do artigo 169.º do C.P.P.T;

d) Proferir despachos de marcação de venda;

e) Aceitação das propostas e decisão sobre as vendas;

3 - Mandar registar e autuar os processos de contra - ordenação fiscal, dirigir a instrução dos mesmos com vista à sua tramitação, com excepção de fixação das coimas, dispensa e atenuação especial das mesmas.

4 - Mandar registar e autuar os autos de apreensão de mercadorias em circulação, de conformidade com o Dec. Lei 147/2003 de 11 de Julho

5 - Controlar e coordenar a execução das decisões que forem proferidas nos processos referidos no 1.

6 - Elaborar pareceres e propostas de decisão com vista a audição prévia.

7 - Programar e controlar o serviço externo relacionado com a justiça tributária e as notificações e citações por via postal.

8 - Controlar o movimento de cheques do Tesouro enviados a este Serviço de Finanças mantendo informação actualizada sobre o seu destino e aplicação.

9 - Controlar e coordenar os mapas e relações destinadas ao serviço mensal, nomeadamente os modelos 15 G1, EF, PAJUT, para remessa atempadamente aos destinatários.

10 - Controlar e fiscalizar o andamento dos processos de execução fiscal e promover a conferência com mapas e elementos informáticos.

11 - Execução das instruções com vista à conclusão dos processos de execução fiscal, tendo em vista a redução dos saldos de modo a atingir os objectivos de cobrança estabelecidos superiormente.

12 - Promover os registos dos bens penhorados

13 - Promover a expedição de cartas precatórias.

14 - Promover a passagem de certidões por dívida à Fazenda Nacional incluindo as referentes a citações dos Tribunais para reclamação de créditos.

15 - Coordenar e controlar diariamente os documentos de cobrança emitidos na secção mantendo o registo actualizado e averbado de boa cobrança.

16 - Proferir despachos para junção de documentos.

17 - Tomar as necessárias medidas no sentido de evitar a prescrição de dívidas em execução fiscal e das coimas em processos de contra-ordenação.

18 - Coordenar e controlar a execução atempada das compensações de créditos por conta das respectivas dívidas ou impostos informatizados, bem como dos reembolsos devidos aos contribuintes, através da aplicação informática (sistema de fluxos financeiros).

19 - Orientar e controlar os pedidos de restituição dos impostos não informatizados.

20 - Coordenar e controlar todas as execuções que devam reverter contra responsáveis subsidiários, nomeadamente promovendo com celeridade a recolha de elementos necessários à avaliação da responsabilidade, despacho de audição prévia, expedição das notificações e citações inerentes.

21 - Controlar e promover a inserção dos autos de penhora nos processos de execução fiscal, respectivos registos dos bens penhorados para marcação das vendas.

22 - Coordenar e controlar e promover através da aplicação SIGVEC a marcação de vendas e através da aplicação SIPA a efectivação de penhoras automáticas, nomeadamente de bens imóveis, bem como a actualização do ficheiro logo que decidido o seu levantamento.

23 - Controlar e promover a elaboração do expediente com visa à publicação dos devedores (SIPDEV).

IV - Substituição legal:

Nas minhas faltas, ausências ou impedimentos, o meu substituto é a Adjunta Adélia Maria Filipe Figueiredo e na sua, ausência ou impedimento, a Adjunta Teresa Maria Custódio dos Santos Luís.

V - Observações:

Tendo em conta o conteúdo doutrinal do conceito de delegação de competências nos termos do artigo 39.º do Código do Procedimento Administrativo, o delegante conserva nomeadamente os seguintes poderes:

a) Chamamento a si, a qualquer momento das tarefas, da resolução e apreciação de assunto que entenda, sem que isso implique a derrogação do presente despacho;

b) Modificação, anulação ou revogação dos actos praticados pelos delegados;

c) Em todos os actos praticados ao abrigo desta delegação de competências, deve ser feita menção expressa ao Chefe do Serviço de Finanças, através da expressão"Por delegação do Chefe do Serviço de Finanças", com indicação da data em que foi publicada a presente delegação no Diário da República e respectiva Série.

VI - Produção de efeitos:

O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Junho de 2008, inclusive, ficando assim ratificados todos os actos e despachos entretanto proferidos sobre as matérias ora objecto de delegação.

13 de Junho de 2008. - O Chefe do Serviço de Finanças de Caldas da Rainha, Rui José da Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1697521.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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