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Despacho (extracto) 20599/2008, de 6 de Agosto

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Sumário

Delegação de competências no director do Departamento de Associativismo, Carlos Paulo Pereira

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 20599/2008

1 - Nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 168/2007, de 3 de Maio, e dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, e ainda no uso das competências que me foram delegadas e subdelegadas por Despacho da Senhora Presidente do Instituto Português da Juventude, de 6 de Março de 2008, subdelego no Director do Departamento de Associativismo, licenciado Carlos Paulo Trindade Jerónimo Pereira, os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:

a) Despachar, no âmbito das atribuições do Departamento, todos os assuntos correntes ou de mero expediente e assinar a respectiva correspondência, bem como a correspondência necessária à mera instrução de processos e à execução de decisões proferidas nos mesmos;

b) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados nos serviços e autenticar fotocópias de documentos, a partir dos originais existentes nos processos a pedido dos interessados;

c) Deferir ou indeferir os pedidos de inscrição no Registo Nacional do Associativismo Jovem - RNAJ, nos termos da legislação aplicável;

d) Suspender, ao abrigo do artigo 38.º da Lei 23 /2006, de 23 de Junho, a inscrição das associações de jovens no Registo Nacional do Associativismo Jovem;

e) Emitir as declarações confirmativas do estatuto do dirigente associativo jovem, previstas no artigo 23.º da Lei 23 /2006, de 23 de Junho;

f) Aceitar as inscrições e proceder ao reconhecimento das associações juvenis, no termos da Lei 23/2006, de 23 de Junho, e das suas Portarias regulamentadoras;

g) Assinar os protocolos celebrados no âmbito do Programa de Apoio Juvenil (PAJ), Programa de Apoio Infra-Estrutural (PAI) e Programa de Apoio Estudantil (PAE), previamente aprovados pela Presidente do Instituto Português da Juventude, ou pelo Vice-Presidente com a tutela do Departamento de Associativismo.

2 - A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e de revogação dos actos praticados pelo subdelegado, sem que isso implique a derrogação, ainda que parcial da mesma.

3 - O presente despacho produz efeitos reportados a 19 de Março de 2008, ficando deste modo ratificados todos os actos praticados desde aquela data pelo ora subdelegado que se incluam no âmbito das competências aqui subdelegadas.

3 de Julho de 2008. - O Vice-Presidente, Rui Susana.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1697295.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-08 - Lei 23 - Ministério da Guerra

    Regula a promoção dos primeiros sargentos das companhias de saúde que se encontrem em determinadas condições. (Lei n.º 23)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-23 - Lei 23/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico do associativismo jovem.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-03 - Decreto-Lei 168/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do Instituto Português da Juventude, I. . (IPJ. I.P.), definindo as suas atribuições, órgãos e competências.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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