Despacho (extracto) n.º 20599/2008
1 - Nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 168/2007, de 3 de Maio, e dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, e ainda no uso das competências que me foram delegadas e subdelegadas por Despacho da Senhora Presidente do Instituto Português da Juventude, de 6 de Março de 2008, subdelego no Director do Departamento de Associativismo, licenciado Carlos Paulo Trindade Jerónimo Pereira, os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:
a) Despachar, no âmbito das atribuições do Departamento, todos os assuntos correntes ou de mero expediente e assinar a respectiva correspondência, bem como a correspondência necessária à mera instrução de processos e à execução de decisões proferidas nos mesmos;
b) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados nos serviços e autenticar fotocópias de documentos, a partir dos originais existentes nos processos a pedido dos interessados;
c) Deferir ou indeferir os pedidos de inscrição no Registo Nacional do Associativismo Jovem - RNAJ, nos termos da legislação aplicável;
d) Suspender, ao abrigo do artigo 38.º da Lei 23 /2006, de 23 de Junho, a inscrição das associações de jovens no Registo Nacional do Associativismo Jovem;
e) Emitir as declarações confirmativas do estatuto do dirigente associativo jovem, previstas no artigo 23.º da Lei 23 /2006, de 23 de Junho;
f) Aceitar as inscrições e proceder ao reconhecimento das associações juvenis, no termos da Lei 23/2006, de 23 de Junho, e das suas Portarias regulamentadoras;
g) Assinar os protocolos celebrados no âmbito do Programa de Apoio Juvenil (PAJ), Programa de Apoio Infra-Estrutural (PAI) e Programa de Apoio Estudantil (PAE), previamente aprovados pela Presidente do Instituto Português da Juventude, ou pelo Vice-Presidente com a tutela do Departamento de Associativismo.
2 - A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e de revogação dos actos praticados pelo subdelegado, sem que isso implique a derrogação, ainda que parcial da mesma.
3 - O presente despacho produz efeitos reportados a 19 de Março de 2008, ficando deste modo ratificados todos os actos praticados desde aquela data pelo ora subdelegado que se incluam no âmbito das competências aqui subdelegadas.
3 de Julho de 2008. - O Vice-Presidente, Rui Susana.