Portaria 244/2004
de 5 de Março
Pela Portaria 667-Z5/93, de 14 de Julho, foi concessionada à VEDAPARQUE - Vedações e Parqueamentos, Lda., a zona de caça turística de Vale de Marias dos Morenos (processo 1503-DGF), situada no município de Évora, com a área de 591,6125 ha, válida até 14 de Julho de 2005.
Vem agora a Vale Casbarro - Caça e Turismo, Lda., requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 42.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria a zona de caça turística de Vale de Marias dos Morenos (processo 1503-DGF), situada na freguesia de Nossa Senhora da Graça do Divor, município de Évora, é transferida para a Vale Casbarro - Caça e Turismo, Lda., com o número de pessoa colectiva 506085155, e sede na Avenida de Columbano Bordalo Pinheiro, 71, 5.º, C, 1070 Lisboa.
2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º, parecer favorável condicionado a que a entidade transmissária cumpra o estabelecido na Portaria 667-Z5/93, de 14 de Julho, no que respeita ao plano de aproveitamento turístico aprovado.
Pelo Ministro da Economia, Luís Manuel Miguel Correia da Silva, Secretário de Estado do Turismo, em 11 de Fevereiro de 2004. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 3 de Fevereiro de 2004.