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Aviso 21310/2008, de 5 de Agosto

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Sumário

Nomeação por concurso interno para especialista de informática de grau 2, nível 1

Texto do documento

Aviso 21310/2008

Concurso interno de acesso limitado para provimento de lugares de Especialista de Informática de Grau 2 Nível 1 (Processo 08.03/P/DRH/DRHO/2008)

Para os devidos efeitos se faz público que, por despacho da Sr.ª Vereadora Adília Candeias, com competência delegada na área dos Recursos Humanos, datado de 16 de Julho de 2008, foram nomeados os candidatos aprovados, no concurso interno de acesso limitado para provimento de lugares de Especialista de Informática de Grau 2 Nível 1, índice 660, escalão 1, aberto por aviso datado de 18 de Fevereiro de 2008 e afixado nos respectivos serviços em 24 de Março de 2008, e que são os seguintes:

1.º Rui Miguel Felicíssimo Duarte

2.º Cristina Maria de Jesus Piedade Pinto

Os candidatos deverão aceitar a nomeação para os lugares nos 20 dias imediatos aos da publicação do presente aviso no Diário da República.

(Isento de fiscalização do Tribunal de Contas ao abrigo disposto no n.º 1 do artigo 46.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto)

17 de Julho de 2008. - O Director de Departamento de Recursos Humanos e Organização, Agostinho Gomes.

300596406

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1697194.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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