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Aviso (extracto) 21299/2008, de 5 de Agosto

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Sumário

Nomeação de funcionários

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 21299/2008

Concursos internos de acesso

Nomeação

Para os devidos efeitos se torna público que, na sequência dos concursos internos de acesso limitado (carreiras verticais com dotação global), abertos através dos avisos internos n.º s 38/2008, de 20 de Maio, afixado no local de trabalho em 26/05/2008, e 43/2008, de 13 de Junho, afixado no local de trabalho em 16/06/2008, foram nomeados os seguintes candidatos:

Maria Manuela Martins Palma Lopes, por despacho do Vereador com competências delegadas n.º 206/2008, de 02 de Julho, para o lugar de Técnica Profissional Principal, da carreira de Técnico Profissional de Biblioteca e Documentação, por ter sido a candidata posicionada em 1.º lugar e único na lista de classificação final, com 16,99 valores;

Carlos Manuel Viegas da Conceição, por despacho do Vereador com competências delegadas n.º 231/2008, de 17 de Julho, para o lugar de Técnico Profissional Especialista, da carreira de Técnico Profissional de Animação Cultural, por ter sido o candidato posicionado em 1.º lugar e único na lista de classificação final, com 15,50 valores;

Os candidatos deverão proceder à aceitação da nomeação no prazo de 20 dias contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

(Não sujeito a fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto).

22 de Julho de 2008. - O Vereador, com competências delegadas, Jorge Paulo Colaço Rosa.

300587367

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1697182.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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