Rescisão do Contrato a Termo Certo Resolutivo
No uso dos poderes que me são atribuídos pelo artigo 68.º, n.º 2, alínea a) da Lei 169/99, de 18 de Setembro, e anteriores alterações, de acordo com o estipulado no artigo n.º 34, n.º 1, alínea b) do Decreto-Lei 427/89, aplicável à Administração Local pelo Decreto Lei 409/91 de 17 de Outubro, torna-se público que foi rescindido o Contrato de Trabalho a Termo Certo Resolutivo, celebrado com o Técnico Superior Engenheiro Electrotécnico de 2.ª Classe, José Manuel Mateus de Oliveira, a pedido deste e nos termos do artigo n.º 38.º do Decreto-Lei 64-A/98, com efeitos a partir do dia 21 de Julho.
22 de Julho de 2008. - O Presidente da Câmara, Joaquim Carlos Dias Valente.
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