Reclassificação profissional
Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 22 de Julho de 2008, proferido no uso de competência que me é conferida pela alínea a), do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, foi reclassificado profissionalmente, ao abrigo da alínea e) do artigo 4.º do Decreto-Lei 218/2000, de 09 de Setembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, para o lugar da categoria que a seguir se discrimina: José Gomes de Sousa, para a carreira de operário altamente qualificado, categoria de operador de estações elevatórias, escalão 1, índice 189.
Esta reclassificação não está sujeita a fiscalização prévia do Tribunal de Contas.
O nomeado deverá aceitar o respectivo lugar no prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República.
23 de Julho de 2008. - O Presidente da Câmara, José Luís Carneiro.
300593733