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Aviso 21209/2008, de 4 de Agosto

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Sumário

Exercício de funções em comissão de serviço de diversos funcionários destes Serviços na empresa Águas do Centro, S. A.

Texto do documento

Aviso 21209/2008

Para os devidos efeitos se faz público que o Conselho de Administração destes Serviços Municipalizados, em reunião de 18 de Abril de 2008 e na sequência do solicitado pela Empresa Águas do Centro, S.A, deliberou, nos termos e ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, ex vi, n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 558/99, de 17 de Dezembro, autorizar a Comissão de Serviço, com efeitos a 1 de Abril do corrente ano, aos funcionários, operários principais altamente qualificados (operadores de estações elevatórias, de tratamento e depuradoras) Rogério Freire Pires Mendes e António José Pires Marcelino e aos operários altamente qualificados (operadores de estações elevatórias, de tratamento e depuradoras) Maria de Fátima Gonçalves Ferreira Nunes, António Esteves Saraiva, Joaquim Manuel Henriques da Cruz, Rui Manuel dos Santos Folgado, António José Marcelino Baltazar, José Martins Varanda, Luís Miguel Jorge Carvalhão, Guilherme da Silva Nunes, José Alberto dos Santos Robalo, Fernando Teixeira Rodrigues, Francisco José Lourenço, José Manuel Almeida Gonçalves, Filipe Miguel Nunes Sebastião, Luís Miguel Jesus Vitório e Sebastião Martins Patrício, para exercerem, pelo período de um ano, as respectivas funções naquela Empresa.

23 de Julho de 2008. - O Administrador, Luís Manuel dos Santos Correia.

300581478

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1696873.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-17 - Decreto-Lei 558/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico do sector empresarial do Estado e das empresas públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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