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Edital 806/2008, de 4 de Agosto

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Sumário

Desafectação do domínio público para o domínio privado do município de um quiosque localizado no jardim de termas de São Pedro do Sul, freguesia de Várzea

Texto do documento

Edital 806/2008

António Carlos Ferreira Rodrigues Figueiredo, Presidente da Câmara Municipal de São Pedro do Sul, torna público que, de acordo com o estipulado na alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º e do disposto no artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a Assembleia Municipal de S. Pedro do Sul na sua Sessão Ordinária realizada no dia 30 de Junho de 2008, sob proposta da Câmara Municipal em sua reunião ordinária de 9 de Junho de 2008, deliberou desafectar do domínio público do Município para o domínio privado do Município, um prédio urbano, que corresponde a um quiosque localizado no Jardim das Termas de S. Pedro do Sul, freguesia de Várzea, deste concelho, com a área de 29 m2, que confronta do Norte, Sul, Nascente e Poente com o Jardim Público, inscrito na matriz predial urbana da freguesia de Várzea sob o artigo n.º 1586, melhor identificado na planta que se anexa.

As reclamações poderão ser apresentadas, por escrito, na Secção de Contencioso, Taxas e Licenças desta Edilidade, no prazo de 20 dias a contar da publicação deste Edital no Diário da República.

Para constar se lavrou este Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos locais do costume, bem como na página oficial desta Câmara Municipal, em www.cm-spsul.pt e publicado na 2.ª série do Diário da República.

E eu, Ana Teresa Seia de Matos, Directora do Departamento de Administração Geral, o subscrevi.

15 de Julho de 2008. - O Presidente da Câmara, António Carlos Figueiredo.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1696864.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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