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Edital 803/2008, de 4 de Agosto

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Sumário

Concurso documental para professor-adjunto na área científica de Ciência e Tecnologia dos Alimentos no domínio da Tecnologia dos Leites e Gorduras Vegetais

Texto do documento

Edital 803/2008

O Professor Doutor João Pedro de Barros, Presidente do Instituto Politécnico de Viseu faz saber que:

1 - Pelo prazo de 30 dias úteis a contar da publicação do presente edital, encontra-se aberto concurso documental, nos termos e ao abrigo dos artigos 5.º, 15.º e seguintes do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, para preenchimento de uma vaga de Professor-Adjunto para a área científica de Ciência e Tecnologia de Alimentos, nos domínios da Tecnologia dos Leites e das Gorduras Vegetais, do Departamento das Indústrias Agro-Alimentares, da Escola Superior Agrária, do Instituto Politécnico de Viseu.

2 - Ao referido concurso são admitidos candidatos que preencham uma das condições exigidas no n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 185/81 de 1 de Julho.

3 - O método de selecção e ordenação dos candidatos será por avaliação curricular e entrevista, tendo em conta os critérios seguintes, aprovados em reunião do conselho científico da Escola Superior Agrária de Viseu:

I. Currículo Científico e Técnico (CCT)

1 - Licenciatura em Engenharia Agro-Industrial.

2 - Mestrado ou Doutoramento em Ciência e Tecnologia de Alimentos e cuja tese se enquadre no âmbito dos processos tecnológicos de gorduras vegetais.

3 - Publicações no âmbito dos processos tecnológicos de leites ou de gorduras vegetais.

4 - Comunicações no âmbito dos processos tecnológicos de leites ou de gorduras vegetais.

5 - Participação em equipas de Projectos de Investigação, Desenvolvimento e ou Demonstração de carácter técnico na área científica de Ciência e Tecnologia de Alimentos.

6 - Experiência técnica e ou profissional no apoio laboratorial a actividades técnicas e de formação profissional na área alimentar.

II. Experiência no Ensino Superior (EES)

1 - Tempo de serviço no Ensino Superior Politécnico em regime de tempo integral.

2 - Leccionação de aulas teóricas e práticas/laboratoriais, em particular nas áreas disciplinares da Tecnologia dos Leites e da Tecnologia do Azeite e Gorduras Vegetais.

3 - Concepção de programas de disciplinas em particular, nas áreas da Tecnologia dos Leites e da Tecnologia do Azeite e Gorduras Vegetais.

4 - Orientação de estágios curriculares nos domínios da Tecnologia dos Leites ou das Gorduras Vegetais.

5 - Participação em júris de estágios curriculares.

6 - Organização de actividades de carácter técnico, científicas ou pedagógicas.

7 - Actividades de apoio à gestão no ensino superior.

III. Entrevista (E)

4 - A ordenação dos candidatos será feita com base na classificação definida na seguinte fórmula:

Classificação final = 0,35 x CCT + 0,4 x EES + 0,25 x E

5 - O júri reserva-se a possibilidade de solicitar informações complementares, quando tal for considerado necessário.

6 - Os candidatos deverão instruir os seus requerimentos com os seguintes documentos, originais ou autenticados, nos termos da lei:

a) Certidão do registo de nascimento;

b) Bilhete de identidade;

c) Certificado do registo criminal;

d) Documento comprovativo de terem satisfeito a Lei do Serviço Militar;

e) Atestado referido no Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;

f) Três exemplares detalhados do curriculum vitae, e quaisquer outros documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos para o exercício do cargo a concurso.

7 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), c), d) e e) aos candidatos que declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma das alíneas.

Dos requerimentos, dirigidos ao presidente do Instituto Politécnico de Viseu, deverão constar ainda os seguintes elementos: Nome completo, filiação, data e local de nascimento, estado civil, profissão, residência e contacto telefónico.

Os candidatos que sejam docentes do Instituto Politécnico de Viseu estão dispensados de entregar os documentos que se encontrem no seu processo individual, devendo declarar tal facto no requerimento.

8 - O não cumprimento do estipulado no presente edital implica a eliminação do candidato.

9 - Das decisões do júri, não cabe recurso, excepto quando arguidas de vício de forma.

10 - As candidaturas deverão ser entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, para o Instituto Politécnico de Viseu, dirigidas ao presidente do Instituto Politécnico, Edifício dos Serviços Centrais, Avenida de José Vale de Andrade, Campus Politécnico, 3504-510 Viseu.

11 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º, da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12 - O júri será constituído pelos seguintes elementos:

Presidente:

Professora Doutora Edite Maria Relvas das Neves Teixeira de Lemos, Professora Coordenadora de nomeação definitiva do Departamento das Indústrias Agro-Alimentares, da Escola Superior Agrária, do Instituto Politécnico de Viseu.

Vogais efectivos:

Professora Doutora Maria Suzana Leitão Ferreira Dias Vicente, Professora Auxiliar com Agregação do Departamento de Agro-Indústrias e Agronomia Tropical do Instituto Superior de Agronomia da Universidade Técnica de Lisboa.

Professora Paula Maria dos Reis Correia, Professora Adjunta de nomeação definitiva do Departamento das Indústrias Agro-Alimentares, da Escola Superior Agrária, do Instituto Politécnico de Viseu.

Vogal suplente:

Professora Doutora Dulcineia Maria de Sousa Ferreira, Professora Adjunta de nomeação definitiva do Departamento das Indústrias Agro-Alimentares, da Escola Superior Agrária, do Instituto Politécnico de Viseu.

25 de Julho de 2008. - O Presidente, João Pedro de Barros.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1696823.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 319/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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