Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 2163/2008, de 4 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências da Dr.ª Emília Parreira

Texto do documento

Deliberação 2163/2008

Delegação de competências

Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo e do preceituado no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 188/2003, de 20 de Agosto, e no uso da autorização conferida pelo n.º 7 da deliberação do Conselho de Administração do Hospital Central de Faro, datada de 29 Agosto de 2007, o Vogal Executivo do Conselho de Administração, Dr. Francisco Manuel Dionísio Serra, em 07 de Julho de 2008, subdelega na Coordenadora do Centro de Formação, Investigação e Conhecimento do Hospital Central de Faro, Dra. Maria Emília Cantante Parreira, Técnica Superior de 1.ª Classe competências para a prática dos seguintes actos:

1 - Justificar, nos termos do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, todas as ausências ao serviço do pessoal afecto às áreas de que é responsável;

2 - Autorizar e despachar os pedidos e licenças referentes à lei da maternidade e paternidade do pessoal sob a sua responsabilidade;

3 - Autorizar, no respeito pelas normas definidas pelo Conselho de Administração, os planos de férias do pessoal sob a sua responsabilidade, bem como as alterações que lhe venham a ser solicitadas;

4 - Autorizar os pedidos de concessão de horários de amamentação, aleitação e acompanhamento dos filhos, do pessoal das áreas que lhe estão afectas;

5 - Aprovar os planos mensais de trabalho de todo o pessoal afecto aos serviços sob a sua responsabilidade, desde que dos mesmos não resulte a prática de trabalho extraordinário;

6 - Autorizar a inscrição e participação do pessoal afecto aos serviços sob a sua responsabilidade em estágios, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, desde que dos mesmos não resultem encargos, para além dos programados em planos ou acções previamente autorizados;

7 - Autorizar, nos termos dos n.º s 1 e 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99 de 8 de Junho conjugado com as disposições contidas no artigo n.º 79.º do mesmo diploma, despesas com aquisições de bens de consumo corrente que, necessários ao funcionamento dos serviços, não excedam o valor ou a responsabilidade de (euro)100, desde que tenham cabimento orçamental.

Ficam assim ratificados todos os actos praticados, no âmbito da presente delegação de competências, desde 23 de Fevereiro de 2008.

25 de Julho de 2008. - A Técnica Superior de Recursos Humanos, Jacinta Charneca.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1696668.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-20 - Decreto-Lei 188/2003 - Ministério da Saúde

    Regulamenta os artigos 9º e 11º do regime jurídico da gestão hospitalar, aprovado pela Lei nº 27/2002, de 8 de Novembro, estabelecendo a estrutura orgânica das instituições hospitalares públicas, a composição, as competências e o funcionamento dos órgãos de administração, apoio técnico, fiscalização e consulta, bem como os modelos de financiamento e de avaliação da actividade daqueles estabelecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda