Portaria 219/2004
de 3 de Março
Pela Portaria 188/91, de 6 de Março, alterada pelas Portarias n.os 598/97 e 190/2000, respectivamente de 6 de Agosto e de 3 de Abril, foi concessionada à Associação de Caçadores de Pernes a zona de caça associativa (processo 547-DGF), situada no município de Santarém, com a área de 1691 ha e não 1452,2622 ha, como por lapso é referido na citada portaria, válida até 31 de Maio de 2003.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa (processo 547-DGF), abrangendo vários prédios sitos nas freguesias de Pernes, Tremês, Achete e São Vicente do Paúl, município de Santarém, com a área de 1691 ha.
2.º É revogada a Portaria 668/2003, de 30 de Julho.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Junho de 2003.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 10 de Fevereiro de 2004.