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Decreto-lei 201/88, de 1 de Junho

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Sumário

Revoga o Decreto-Lei n.º 18/78, de 19 de Janeiro, mantendo-se todas as inscrições abrangidas pelo seu artigo 7.º (Serviços Sociais das Forças Armadas).

Texto do documento

Decreto-Lei 201/88
de 1 de Junho
Considerando que o Decreto-Lei 18/78, de 19 de Janeiro, procedeu à revisão das normas definidoras do âmbito pessoal dos Serviços Sociais das Forças Armadas (SSFA), não só articulando melhor várias das regras pontuais que anteriormente vigoravam como também procedendo à sua harmonização com os novos critérios sociais, então recentemente reformulados, designadamente quanto à assistência na doença aos militares dos três ramos das Forças Armadas;

Considerando que a experiência recolhida em mais de sete anos de execução dessas normas demonstra, por um lado, o equilíbrio positivo do seu conteúdo e permite, por outro lado, proceder ao seu aperfeiçoamento, dotando o novo esquema legal de maior flexibilidade, através do desdobramento do seu regime numa lei e num regulamento;

Considerando que se pretende acentuar que os SSFA se destinam fundamentalmente a prestar apoios sociais aos elementos permanentemente vinculados às Forças Armadas;

Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º É revogado o Decreto-Lei 18/78, de 19 de Janeiro, mantendo-se todas as inscrições abrangidas pelo seu artigo 7.º

Art. 2.º Todas as matérias relativas à aquisição, manutenção ou perda da qualidade de beneficiário dos Serviços Sociais das Forças Armadas constarão do Regulamento de Beneficiários dos Serviços Sociais das Forças Armadas, a aprovar mediante portaria do Ministro da Defesa Nacional.

Art. 3.º Este diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Abril de 1988. - Aníbal António Cavaco Silva - Eurico Silva Teixeira de Melo - José Albino da Silva Peneda.

Promulgado em 13 de Maio de 1988.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 18 de Maio de 1988.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/16965.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-01-19 - Decreto-Lei 18/78 - Conselho da Revolução

    Determina que seja obrigatória a inscrição nos Serviços Sociais das Forças Armadas dos militares dos quadros permanentes, praças readmitidas e pessoal militarizado.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-06-01 - Portaria 345/88 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento de Beneficiários dos Serviços Sociais das Forças Armadas, publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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