Equiparação a Bolseiro - Prorrogação
Nos termos e para os efeitos do n.º 3, do artigo 3.º, do Decreto-Lei 272/88, de 3 de Agosto, torna-se público que, por meu despacho de 14 de Julho de 2008, foi autorizado o pedido de prorrogação de equiparação a bolseiro no país, ao Técnico Superior (Arquitecto Paisagista) Principal, José Domingos Almeida Santos, funcionário deste Município, por mais 7 meses, até 31 de Janeiro de 2009 - limite dos 48 meses de bolsa que lhe foi renovada -, nos termos e condições previstas no referido Decreto-Lei 272/88, conjugado com o que, genericamente, prevê a Lei 40/2004, de 18 de Agosto. A referida prorrogação, conforme anterior autorização, tem subjacente a dispensa temporária total do exercício das referidas funções, bem assim o não recebimento de qualquer importância a título de remuneração, atento o n.º 2, do artigo 5.º, da referida Lei 40/2004.
15 de Julho de 2008. - O Presidente da Câmara, Narciso Ferreira Mota.
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