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Aviso 21127/2008, de 1 de Agosto

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Sumário

Nomeação de um técnico profissional especialista (desenhador) - Elisa Amélia Leal Barbosa

Texto do documento

Aviso 21127/2008

Para os devidos efeitos torna-se público que, por meu despacho de 24 de Julho de 2008, nomeei definitivamente, nos termos do n.º 8 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, por força do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, para o lugar de Técnico Profissional Especialista (Desenhador) do quadro de pessoal desta Câmara Municipal a candidata Elisa Amélia Leal Barbosa, aprovada no concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de Técnico Profissional Especialista (Desenhador), aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 110 de 9 de Junho de 2008.

A candidata deverá aceitar a nomeação no prazo de 20 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República. (Isento de Visto do Tribunal de Contas nos termos do artigo 46.º, n.º 1 conjugado com o artigo 114, n.º 1 da Lei 98/97, de 26 de Agosto)

24 de Julho de 2008. - O Presidente da Câmara, Pedro Oliveira Pinto.

300582425

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1696466.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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