Por ter sido publicada com inexactidão, no Diário da República n.º 117, 2.ª Série, de 19 de Junho de 2008, a deliberação 1687/2008, novamente se publica a alteração da estrutura curricular do ciclo de estudos conducente ao grau de Licenciado em Artes Plásticas:
Por deliberação da Secção Permanente do Senado, em reunião de 12 de Dezembro de 2007, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Belas Artes da Universidade do Porto, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, a alteração da Estrutura Curricular do Ciclo de estudos conducente ao grau de Licenciado em Artes Plásticas, pela Faculdade de Belas Artes desta Universidade, adequado por Deliberação da Secção Permanente do Senado, em reunião de 25 de Outubro de 2006, após registo pela Direcção-Geral do Ensino Superior sob o número R/B - AI 31/2008, e que seguidamente se publica:
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Porto.
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Belas Artes.
3 - Curso: Artes Plásticas.
4 - Grau ou diploma: Licenciatura.
5 - Área científica predominante do curso: Artes Plásticas.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 240
7 - Duração normal do curso: oito semestres.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):
Ramo de Pintura
Ramo de Escultura
Ramo de Multimédia
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
Ramo Pintura
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
(1) Indicar o número de créditos das áreas científicas optativas, necessários para a obtenção do grau ou diploma.
Nota. - O item 9. é repetido tantas vezes quantas as necessárias para a descrição dos diferentes percursos alternativos (opções, ramos, etc.), caso existam, colocando em título a denominação do percurso.
10 - Observações:
11 - Plano de estudos:
Universidade do Porto
Faculdade de Belas Artes
Licenciatura em Artes Plásticas
Artes Plásticas
Ramo Pintura
Semestre 1
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
Semestre 2
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
Semestre 3
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
Semestre 4
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
Semestre 5
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
Semestre 6
QUADRO N.º 7
(ver documento original)
Semestre 7
QUADRO N.º 8
(ver documento original)
Semestre 8
QUADRO N.º 9
(ver documento original)
Notas
(2) Indicando a sigla constante do item 9 do formulário.
(3) De acordo com a alínea c) do n.º 3.4 das normas.
(5) Indicar para cada actividade [usando a codificação constante na alínea e) do n.º 3.4 das normas] o número de horas totais.
Ex: T: 15;
PL: 30.
(7) Assinalar sempre que a unidade curricular for optativa: OP.
N: nova;
D: deslocada de ano ou semestre;
DEN: denominação alterada;
CH: alteração das horas de contacto;
CR: alteração do número de créditos.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
Ramo Escultura
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
(1) Indicar o número de créditos das áreas científicas optativas, necessários para a obtenção do grau ou diploma.
Nota. - O item 9. é repetido tantas vezes quantas as necessárias para a descrição dos diferentes percursos alternativos (opções, ramos, etc.), caso existam, colocando em título a denominação do percurso.
10 - Observações:
11 - Plano de estudos:
Ramo Escultura
Semestre 1
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
Semestre 2
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
Semestre 3
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
Semestre 4
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
Semestre 5
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
Semestre 6
QUADRO N.º 7
(ver documento original)
Semestre 7
QUADRO N.º 8
(ver documento original)
Semestre 8
QUADRO N.º 9
(ver documento original)
Notas
(2) Indicando a sigla constante do item 9 do formulário.
(3) De acordo com a alínea c) do n.º 3.4 das normas.
(5) Indicar para cada actividade [usando a codificação constante na alínea e) do n.º 3.4 das normas] o número de horas totais.
Ex: T: 15;
PL: 30.
(7) Assinalar sempre que a unidade curricular for optativa: OP.
N: nova;
D: deslocada de ano ou semestre;
DEN: denominação alterada;
CH: alteração das horas de contacto;
CR: alteração do número de créditos.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
Ramo Multimédia
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
(1) Indicar o número de créditos das áreas científicas optativas, necessários para a obtenção do grau ou diploma.
Nota. - O item 9. é repetido tantas vezes quantas as necessárias para a descrição dos diferentes percursos alternativos (opções, ramos, etc.), caso existam, colocando em título a denominação do percurso.
10 - Observações:
11 - Plano de estudos:
Ramo Multimédia
Semestre 1
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
Semestre 2
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
Semestre 3
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
Semestre 4
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
Semestre 5
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
Semestre 6
QUADRO N.º 7
(ver documento original)
Semestre 7
QUADRO N.º 8
(ver documento original)
Semestre 8
QUADRO N.º 9
(ver documento original)
Notas
(2) Indicando a sigla constante do item 9 do formulário.
(3) De acordo com a alínea c) do n.º 3.4 das normas.
(5) Indicar para cada actividade [usando a codificação constante na alínea e) do n.º 3.4 das normas] o número de horas totais.
Ex: T: 15;
PL: 30.
(7) Assinalar sempre que a unidade curricular for optativa: OP.
N: nova;
D: deslocada de ano ou semestre;
DEN: denominação alterada;
CH: alteração das horas de contacto;
CR: alteração do número de créditos.
22 de Julho de 2008. - O Reitor, José Carlos Diogo Marques dos Santos.