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Rectificação 1735/2008, de 1 de Agosto

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Sumário

Alteração da Licenciatura em Artes Plásticas

Texto do documento

Rectificação 1735/2008

Por ter sido publicada com inexactidão, no Diário da República n.º 117, 2.ª Série, de 19 de Junho de 2008, a deliberação 1687/2008, novamente se publica a alteração da estrutura curricular do ciclo de estudos conducente ao grau de Licenciado em Artes Plásticas:

Por deliberação da Secção Permanente do Senado, em reunião de 12 de Dezembro de 2007, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Belas Artes da Universidade do Porto, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, a alteração da Estrutura Curricular do Ciclo de estudos conducente ao grau de Licenciado em Artes Plásticas, pela Faculdade de Belas Artes desta Universidade, adequado por Deliberação da Secção Permanente do Senado, em reunião de 25 de Outubro de 2006, após registo pela Direcção-Geral do Ensino Superior sob o número R/B - AI 31/2008, e que seguidamente se publica:

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Porto.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Belas Artes.

3 - Curso: Artes Plásticas.

4 - Grau ou diploma: Licenciatura.

5 - Área científica predominante do curso: Artes Plásticas.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 240

7 - Duração normal do curso: oito semestres.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

Ramo de Pintura

Ramo de Escultura

Ramo de Multimédia

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Ramo Pintura

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

(1) Indicar o número de créditos das áreas científicas optativas, necessários para a obtenção do grau ou diploma.

Nota. - O item 9. é repetido tantas vezes quantas as necessárias para a descrição dos diferentes percursos alternativos (opções, ramos, etc.), caso existam, colocando em título a denominação do percurso.

10 - Observações:

11 - Plano de estudos:

Universidade do Porto

Faculdade de Belas Artes

Licenciatura em Artes Plásticas

Artes Plásticas

Ramo Pintura

Semestre 1

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Semestre 2

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Semestre 3

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

Semestre 4

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

Semestre 5

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

Semestre 6

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

Semestre 7

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

Semestre 8

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

Notas

(2) Indicando a sigla constante do item 9 do formulário.

(3) De acordo com a alínea c) do n.º 3.4 das normas.

(5) Indicar para cada actividade [usando a codificação constante na alínea e) do n.º 3.4 das normas] o número de horas totais.

Ex: T: 15;

PL: 30.

(7) Assinalar sempre que a unidade curricular for optativa: OP.

N: nova;

D: deslocada de ano ou semestre;

DEN: denominação alterada;

CH: alteração das horas de contacto;

CR: alteração do número de créditos.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Ramo Escultura

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

(1) Indicar o número de créditos das áreas científicas optativas, necessários para a obtenção do grau ou diploma.

Nota. - O item 9. é repetido tantas vezes quantas as necessárias para a descrição dos diferentes percursos alternativos (opções, ramos, etc.), caso existam, colocando em título a denominação do percurso.

10 - Observações:

11 - Plano de estudos:

Ramo Escultura

Semestre 1

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Semestre 2

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Semestre 3

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

Semestre 4

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

Semestre 5

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

Semestre 6

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

Semestre 7

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

Semestre 8

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

Notas

(2) Indicando a sigla constante do item 9 do formulário.

(3) De acordo com a alínea c) do n.º 3.4 das normas.

(5) Indicar para cada actividade [usando a codificação constante na alínea e) do n.º 3.4 das normas] o número de horas totais.

Ex: T: 15;

PL: 30.

(7) Assinalar sempre que a unidade curricular for optativa: OP.

N: nova;

D: deslocada de ano ou semestre;

DEN: denominação alterada;

CH: alteração das horas de contacto;

CR: alteração do número de créditos.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Ramo Multimédia

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

(1) Indicar o número de créditos das áreas científicas optativas, necessários para a obtenção do grau ou diploma.

Nota. - O item 9. é repetido tantas vezes quantas as necessárias para a descrição dos diferentes percursos alternativos (opções, ramos, etc.), caso existam, colocando em título a denominação do percurso.

10 - Observações:

11 - Plano de estudos:

Ramo Multimédia

Semestre 1

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Semestre 2

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Semestre 3

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

Semestre 4

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

Semestre 5

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

Semestre 6

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

Semestre 7

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

Semestre 8

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

Notas

(2) Indicando a sigla constante do item 9 do formulário.

(3) De acordo com a alínea c) do n.º 3.4 das normas.

(5) Indicar para cada actividade [usando a codificação constante na alínea e) do n.º 3.4 das normas] o número de horas totais.

Ex: T: 15;

PL: 30.

(7) Assinalar sempre que a unidade curricular for optativa: OP.

N: nova;

D: deslocada de ano ou semestre;

DEN: denominação alterada;

CH: alteração das horas de contacto;

CR: alteração do número de créditos.

22 de Julho de 2008. - O Reitor, José Carlos Diogo Marques dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1696417.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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