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Deliberação 1687/2008, de 19 de Junho

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Sumário

Plano de estudos do 1.º ciclo em Artes Plásticas

Texto do documento

Deliberação 1687/2008

Por deliberação da Secção Permanente do Senado, em reunião de 12 de Dezembro de 2007, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Belas Artes da Universidade do Porto, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, a alteração da Estrutura Curricular do Ciclo de estudos conducente ao grau de Licenciado em Artes Plásticas, pela Faculdade de Belas Artes desta Universidade, adequado por Deliberação da Secção Permanente do Senado, em reunião de 25 de Outubro de 2006, após registo pela Direcção-Geral do Ensino Superior sob o número R/B - AI 31/2008, e que seguidamente se publica:

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Porto.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Belas Artes.

3 - Curso: Artes Plásticas.

4 - Grau ou diploma: Licenciatura.

5 - Área científica predominante do curso: Artes Plásticas.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 240.

7 - Duração normal do curso: 8 semestres.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

Ramo de Pintura.

Ramo de Escultura.

Ramo de Multimédia.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Ramo Pintura

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Nota. - O item 9. é repetido tantas vezes quantas as necessárias para a descrição dos diferentes percursos alternativos (opções, ramos, etc.), caso existam, colocando em título a denominação do percurso.

10 - Observações:

* Estes créditos são realizados em optativas de escolha livre, dentro dos limites impostos pelo regulamento do curso.

11 - Plano de estudos:

Universidade do Porto

Faculdade de Belas Artes

Licenciatura em Artes Plásticas

Artes Plásticas

Ramo Pintura

Semestre 1

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Semestre 2

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Semestre 3

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

Semestre 4

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

Semestre 5

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

Semestre 6

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

Semestre 7

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

Semestre 8

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

6 de Junho de 2008. - O Reitor, José Carlos Diogo Marques dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1687544.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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