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Despacho 20318/2008, de 1 de Agosto

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Sumário

1.ª adenda ao contrato-programa n.º 2/2004 relativo à requalificação urbana e valorização ambiental de Setúbal

Texto do documento

Despacho 20318/2008

Requalificação Urbana e Valorização Ambiental de Setúbal

Contrato 2/2004

Processo LVT-003/SOC/04

Medida 2 do Despacho Normativo 45-A/2000, de 21 de Dezembro

1.ª Adenda

Em 25 de Junho de 2008, entre o Estado representado pela Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano (DGOTDU) e pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDRLVT), e a SetúbalPolis - Sociedade para o Desenvolvimento do Programa Polis em Setúbal, S. A., é outorgada, de acordo com o regime previsto no Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, e no Despacho Normativo 45-A/2000, de 21 de Dezembro, a presente adenda ao contrato-programa de cooperação técnica e financeira, celebrado entre as partes em 3 de Dezembro de 2004, integrado no contexto do Programa Polis, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2000, de 15 de Maio.

Nestes termos é celebrada a presente adenda que decorre da necessidade de estabelecer uma nova reprogramação financeira do contrato, nos termos informação n.º 028/2008, de 16 de Junho de 2008 do Gabinete Coordenador do Programa Polis, que consubstancia o fundamento para a outorga da presente adenda ao contrato inicial, a qual foi autorizada por despacho de S. Ex.ª o Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, de 20 de Junho 2008.

Assim as partes acordam alterar o contrato inicial nos termos das cláusulas que se seguem:

Clausula 1.ª

A cláusula 2.ª do contrato-programa n.º 02/2004 passa a ter a seguinte redacção:

Cláusula 2.ª

[...]

O presente contrato produz efeitos até 2008, prazo ao qual corresponde a conclusão do projecto.

Clausula 2.ª

O número 1 da cláusula 4.ª do contrato-programa n.º 02/2004 passa a ter a seguinte redacção:

Cláusula 4.ª

[...]

1 - A participação financeira do Estado, dotação do PIDDAC da DGOTDU, contempla os encargos da SetúbalPolis - Sociedade para o Desenvolvimento do Programa Polis em Setúbal, S. A., com a execução das acções previstas no contrato, até ao montante de (euro) 1 260 048, a que corresponde uma comparticipação financeira de aproximadamente 21,66 % face ao investimento global previsto, assim distribuída:

Ano de 2004 - (euro) 315 012

Ano de 2005 - (euro) 315 012

Ano de 2006 - (euro) 315 012

Ano de 2008 - (euro) 315 012.

25 de Junho de 2008. - O Director-Geral, Vítor Campos. - O Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, António Fonseca Ferreira. - Os Vogais do Conselho de Administração da SetúbalPolis - Sociedade para o Desenvolvimento do Programa Polis em Setúbal, S. A.: Maria das Dores Meira - André Valente Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1696264.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-24 - Decreto-Lei 384/87 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios, associações de municípios ou empresas concessionárias destes.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-20 - DESPACHO NORMATIVO 45-A/2000 - MINISTÉRIO DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO

    Autoriza a Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano (DGOTDU) a realizar contratos-programa com os municípios para a promoção do desenvolvimento económico dos núcleos urbanos, tendo como base a sua requalificação urbanística e ambiental.

  • Não tem documento Em vigor 2004-04-20 - CONTRATO 2/2004 - SECRETÁRIO REGIONAL ADJUNTO DA PRESIDÊNCIA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

    É acordada a alteração da clásula 2ª ao contrato ARAAL de colaboração n.º 3/2002 publicado no JOA-IIS, n.º 11 de 12 de Março, com a Câmara Municipal da Povoação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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