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Aviso 21057/2008, de 30 de Julho

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Sumário

Reclassificação profissional de um funcionário para a categoria de técnico superior de 2.ª classe de turismo

Texto do documento

Aviso 21057/2008

Para os devidos efeitos se torna público que, por meu Despacho de 25 de Junho corrente, no uso da competência própria prevista no n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, reclassifiquei profissionalmente o funcionário José Paulo Vicente Alcobia Neves, com a categoria de técnico de 2.ª classe, na categoria de técnico superior de 2.ª classe, da carreira de Turismo, escalão 1, índice 400, da tabela de remunerações do regime geral da função pública, por se verificarem as situações previstas no artigo 2.º, alíneas e), do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, e no artigo 7.º, n.º 1, alíneas a), e n.º 2, do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, com efeitos a partir da data do referido Despacho.

26 de Junho de 2008. - O Presidente da Câmara, Fernando Corvêlo de Sousa.

300573572

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1695939.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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