Reclassificação profissional
Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho, 21 de Julho de 2008, no uso da competência expressa na alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, foi reclassificada profissionalmente, nos termos do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, após o exercício de funções em comissão de serviço extraordinária pelo período de um ano, na categoria de Técnica de 2.ª classe (área de secretariado), escalão 1, posição remuneratória 295, vencimento 984,15 a funcionária abaixo mencionada:
Sónia Maria Pego Valente
A nomeação não está sujeita a visto do Tribunal de Contas.
A nomeada deverá aceitar o lugar acima mencionado, no prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso na 2.ª série do Diário da República, ficando exonerada das anteriores funções, à data da posse na nova categoria.
21 de Julho de 2008. - O Presidente da Câmara, Paulo Caldas.
300572146