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Aviso 21045/2008, de 30 de Julho

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Sumário

Reclassificação profissional de Sónia Maria Pego Valente na categoria de técnica de 2.ª classe (área de secretariado)

Texto do documento

Aviso 21045/2008

Reclassificação profissional

Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho, 21 de Julho de 2008, no uso da competência expressa na alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, foi reclassificada profissionalmente, nos termos do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, após o exercício de funções em comissão de serviço extraordinária pelo período de um ano, na categoria de Técnica de 2.ª classe (área de secretariado), escalão 1, posição remuneratória 295, vencimento 984,15 a funcionária abaixo mencionada:

Sónia Maria Pego Valente

A nomeação não está sujeita a visto do Tribunal de Contas.

A nomeada deverá aceitar o lugar acima mencionado, no prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso na 2.ª série do Diário da República, ficando exonerada das anteriores funções, à data da posse na nova categoria.

21 de Julho de 2008. - O Presidente da Câmara, Paulo Caldas.

300572146

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1695925.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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