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Edital 778/2008, de 30 de Julho

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Sumário

Concurso de provas públicas para recrutamento de um professor-adjunto para a ESGS, deste Instituto, para a área científica de Ciências Jurídicas

Texto do documento

Edital 778/2008

1 - Faz-se público que por despacho da Exma. Sr.ª Presidente do Instituto Politécnico de Santarém, de 18/07/2008, no uso de competência própria, nos termos da alínea b) do artigo 9.º e da alínea e) do n.º 1 do artigo 18.º da Lei 54/90, de 5 de Setembro conjugadas com a alínea j) do n.º 1 do artigo 17.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Santarém se encontra aberto, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º e dos artigos 15.º e 18.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, concurso de provas públicas, pelo prazo de 30 dias seguidos, contados a partir da data da publicação do presente edital no Diário da República, para recrutamento de um Professor-Adjunto para a Escola Superior de Gestão de Santarém, para a área científica de Ciências Jurídicas.

2 - Ao referido concurso são admitidos os candidatos que se encontrem nas condições previstas no artigo 18.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

3 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Directivo da Escola Superior de Gestão de Santarém, sito no Complexo Andaluz - Apartado 295, 2001-904 Santarém e entregue pessoalmente ou remetido por correio, em carta registada e com aviso de recepção, até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Naturalidade;

d) Data e local de nascimento;

e) Residência actual;

f) Estado civil;

g) Bilhete de identidade, número, data e arquivo que o emitiu;

h) Grau académico e respectiva classificação final;

i) Categoria profissional e cargo que actualmente ocupa;

j) Outros elementos que o candidato entenda como relevantes para o processo.

4 - Os candidatos deverão instruir os seus processos de candidatura com os seguintes documentos:

a) Certidão de registo de nascimento;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Certificado do registo criminal;

d) Atestado de robustez física, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 319/99, de 11/08;

e) Documento que comprove estar o candidato nas condições legais a que se refere o n.º 2 deste edital;

f) Cinco exemplares do Curriculum vitae detalhado;

g) Cinco exemplares do estudo a que se refere a alínea b) do artigo 25.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

h) Cinco exemplares dos trabalhos que forem mencionados no Curriculum vitae.

5 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) a d) do número anterior desde que os candidatos declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma das alíneas.

5.1 - Aos candidatos que sejam docentes da Escola Superior de Gestão do Instituto Politécnico de Santarém é dispensada a apresentação de todos os documentos exigidos, desde que os mesmos constem do respectivo processo individual.

6 - O concurso é válido apenas para o lugar indicado, caducando com o preenchimento do mesmo.

7 - No cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

8 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente:

- Professora Coordenadora Maria de Lurdes Esteves Asseiro da Luz, Presidente do Instituto Politécnico de Santarém.

Vogais efectivos:

- Professora Adjunta Ana Teresa Veiga Duarte, da Escola Superior de Gestão, do Instituto Politécnico de Santarém

- Professor Adjunto Eugénio Pereira Lucas, da Escola Superior de Tecnologia e Gestão, do Instituto Politécnico de Leiria

- Professor Coordenador Manuel Baeta Neves, da Escola Superior de Gestão, do Instituto Politécnico de Tomar

Vogal suplente:

- Professor Adjunto Vasco António Branco Guimarães, do Instituto Superior de Contabilidade e Administração, do Instituto Politécnico de Lisboa

9 - O Presidente do júri, nas suas faltas e impedimentos será substituído pelo 1.º vogal efectivo.

10 - Nos termos do n.º 4.º do artigo 22.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, a Presidente do Instituto Politécnico de Santarém poderá delegar a presidência do júri.

22 de Julho de 2008. - A Presidente, Maria de Lurdes Esteves Asseiro da Luz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1695895.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 319/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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