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Despacho (extracto) 20164/2008, de 30 de Julho

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Sumário

Designação do engenheiro Carlos António Oliveira Costa como director de unidade departamental

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 20164/2008

Por deliberação de 18 de Julho de 2008 do Conselho Directivo do LNEC, I. P.:

Engenheiro Carlos António Oliveira Costa investigador principal, designado director de unidade departamental, pelo período de 3 anos, com efeitos a 1 de Agosto de 2008, sendo-lhe confiada a direcção do Centro de Instrumentação Científica;

Ao abrigo e nos termos do artigo 7.º, n.º 5, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, e dos artigos 35.º, n.º 1, e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações decorrentes do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, foi delegada, no director de unidade departamental agora designado, a competência definida para os directores de serviço no Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela citada Lei 2/2004.

21 de Julho de 2008. - A Directora de Serviços de Recursos Humanos, Ana Paula Seixas Morais.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1695729.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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