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Aviso (extracto) 21004/2008, de 29 de Julho

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Sumário

Projecto de Regulamento e Tabela de Taxas da Freguesia de Póvoa de Santa Iria

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 21004/2008

Jorge Vieira Silva Nuno Ribeiro, presidente da Junta de Freguesia de Póvoa de Santa Iria:

Torna público, para os efeitos previstos no artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, que o Projecto de Regulamento e Tabela de Taxas da Freguesia de Póvoa de Santa Iria, foi aprovado em Sessão Pública da Junta de Freguesia do dia 7 de Julho de 2008.

Para apreciação pública encontra-se o mesmo pelo prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação, disponível para consulta na Sede da Junta de Freguesia, Rua 5 de Outubro Bloco B1.

Para o efeito pode também ser consultado o referido projecto no sítio da Junta de Freguesia - www.jf-povoasantairia.pt.

16 de Julho de 2008. - O Presidente, Jorge Vieira Silva Nuno Ribeiro.

300570534

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1695651.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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