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Aviso 21003/2008, de 29 de Julho

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Sumário

Nomeação da candidata Maria Emília Monteiro Teixeira na categoria de assistente administrativa principal

Texto do documento

Aviso 21003/2008

Nomeação

Para os devidos efeitos, se torna público que por deliberação da Junta de Freguesia de 27 de Junho de 2008, e na sequência do concurso interno de acesso limitado para provimento de um lugar a meio tempo de Assistente Administrativa Principal, aberto por aviso afixado no átrio do edifício da Junta de Freguesia em 02 de Junho de 2008, foi nomeada definitivamente, nos termos do n.º 8, do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicável à Administração Local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, a única candidata, Maria Emília Monteiro Teixeira, na categoria de Assistente Administrativa Principal, escalão 1, índice 222 a que corresponde a remuneração mensal ilíquida de 50 % de 740,61 (euro).

A candidata deverá aceitar a nomeação, no prazo de 20 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República. Isento de visto de Tribunal de Contas.

11 de Julho de 2008. - O Presidente, Luís Ribeiro Silva.

300569814

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1695650.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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