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Anúncio 4976/2008, de 29 de Julho

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Sumário

Concessão de exploração de um quiosque, para venda de jornais, revistas, tabaco e artigos de papelaria, sito no Largo do Município

Texto do documento

Anúncio 4976/2008

Concurso público n.º 11/SAPR/08 para concessão de exploração de quiosque sito no Largo do Município - Silves

(Nos termos do artigo 87.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho)

1 - Entidade - Entidade pública é o Município de Silves, sito no Largo do Município, 8300-117 Silves, com os números de telefone 282 - 440800 e de fax 282 - 440850 e com o e-mail: gabinete.presidente@cm-ilves.pt.

2 - Objecto do concurso público - o presente concurso tem por objecto a concessão de exploração de um quiosque, para venda de jornais, revistas, tabaco e artigos de papelaria.

3 - Local da concessão de exploração - quiosque sito no Largo do Município, 8300-117 Silves.

4 - Duração do contrato - a duração do contrato será por um período de cinco anos, renovado anualmente por períodos de um ano caso nenhuma das partes denuncie o contrato com pelo menos 90 dias de antecedência.

5 - Concorrentes:

1 - Podem apresentar propostas as entidades que não se encontrem em nenhuma das situações referidas no n.º 1 do artigo 33.º do Decreto-Lei 197/99,de 8 de Junho.

2 - Ao concurso poderão apresentar-se agrupamentos de empresas sem que entre elas exista qualquer modalidade de associação.

3 - Ao concurso poderão concorrer pessoas colectivas, empresários em nome individual e pessoas singulares.

4 - No caso de pessoas singulares, deverão, aquando da concessão, apresentar a declaração de início de actividade para o ramo de papelaria/ tabacaria.

5 - A constituição jurídica dos agrupamentos não é exigida no momento da apresentação da proposta, mas as empresas agrupadas serão solidariamente responsáveis perante a entidade concedente, pela manutenção da sua proposta com as legais consequências;

6 - No caso da concessão ser feita a um agrupamento de empresas, estas associar-se-ão, obrigatoriamente, antes de celebração do contrato, na modalidade de consórcio externo, em regime de responsabilidade solidária, ou constituir-se-ão em agrupamento complementar de empresas, no mesmo regime de responsabilidade.

6 - Proposta com variantes - não é permitida a apresentação de propostas com alterações ao caderno de encargos, bem como de propostas variantes.

7 - Descrição dos elementos e formalidades - a descrição dos elementos e formalidades necessários à apreciação das condições de carácter profissional, técnico e económico que os concorrentes devem preencher são indicados no Processo de Concurso - Caderno de Encargos.

8 - Programa de concurso e caderno de encargos:

a) O programa de concurso e o caderno de encargos encontram-se patentes na Secção de Aprovisionamento, da Câmara Municipal de Silves, sita no Largo do Município, 8300-117 Silves, desde o dia da primeira publicação até ao dia e hora da abertura do acto público do concurso, onde podem ser pedidos;

b) Os pedidos de documentos, cujo envio pelo correio sejam solicitados, deverão ser feitos até oito dias antes do termo do prazo para a entrega das propostas;

c) Os documentos serão entregues ou enviados mediante pagamento prévio, na tesouraria, em numerário ou em cheque emitido à ordem do Município de Silves da importância de 20,00 (euro).

9 - Apresentação de propostas:

a) As propostas deverão ser entregues contra recibo ou enviadas por correio registado, as quais deverão dar entrada na Secção de Aprovisionamento da Câmara Municipal de Silves, Largo do Município, 8300-117 Silves, até às 16 horas do 15.º dia a contar da data da publicação do anúncio relativo ao presente concurso no Diário da República;

b) As propostas, bem como os documentos que as acompanham, devem ser redigidos em língua portuguesa, ou não o sendo, devem ser acompanhados de tradução devidamente legalizada e em relação à qual o concorrente declara aceitar a prevalência, para todos os efeitos, sobre os respectivos originais.

10 - Acto público do concurso:

a) O acto público do concurso terá início pelas 10 horas do primeiro dia útil seguinte ao termo do prazo de apresentação das propostas, no Museu Municipal de Arqueologia.

b) Ao acto público pode assistir qualquer interessado, apenas podendo nele intervir os concorrentes e seus representantes, devidamente credenciados.

11 - Critério de adjudicação:

1 - A adjudicação é feita segundo o critério da proposta economicamente mais vantajosa, de acordo com os seguintes critérios por ordem decrescente de importância:

a) Valor da Licitação: 60 %;

b) Valor da Prestação Mensal: 40 %.

12 - Prazo de manutenção das propostas - os concorrentes ficam obrigados a manter as suas propostas durante um período de 60 dias úteis contados da data limite para a sua entrega. O prazo considera-se prorrogado por iguais períodos, para os concorrentes que nada requererem em contrário.

13 - Prestação de caução, preço base da concessão e modalidade de pagamento:

a) A caução definitiva a prestar nas modalidades previstas no programa do concurso é de 5 % do montante total da concessão, com exclusão do IVA, a entregar no prazo de seis dias a contar da data em que for notificada a adjudicação.

b) A caução pode ser prestada por depósito em dinheiro ou em títulos emitidos ou garantidos pelo Estado, ou mediante garantia bancária ou seguro-caução:

c) O preço base do direito de ocupação é de 800,00 (euro) (oitocentos euros), não estando incluído o IVA, a pagar com a outorga da escritura, e em simultâneo com a entrega das chaves das instalações.

d) O preço base referente à prestação mensal é de 200,00 (euro) (duzentos euros), não estando incluído o IVA, a pagar em doze mensalidades na Câmara Municipal de Silves.

e) O valor da prestação mensal será actualizado anualmente, em conformidade com os índices publicados para as rendas dos estabelecimentos comerciais.

14 - Anúncio indicativo - não foi publicado anúncio indicativo, a que se refere o artigo 195.º do Decreto-Lei 197/99, de 08 de Junho.

15 - Acordo sobre contratos públicos - o contrato a celebrar não é abrangido pelo Acordo sobre contratos Públicos aprovado pela Decisão n.º 94/800/CE, do Conselho, de 22 de Dezembro, publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias, n.º 2 336, de 23 de Dezembro de 1994.

16 - Data de envio do anúncio para publicação no Diário da República - 21 de Julho de 2008.

21 de Julho de 2008. - A Presidente da Câmara, Maria Isabel Fernandes da Silva Soares.

300567976

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1695637.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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