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Aviso 20990/2008, de 29 de Julho

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Sumário

Contratos de trabalho por tempo indeterminado com vários funcionários

Texto do documento

Aviso 20990/2008

Em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, faz-se público, foram celebrados contratos de trabalho por tempo indeterminado com:

Ana Margarida Magarreiro Recto; David José Faleiro Barroso; Elvira da Conceição Magarreiro Recto; Susana Raquel Graxina Bicho; Técnico Superior 2.ª Classe, com inicio a 1/05/2008;

Pedro Miguel Pita Barreira; Técnico Superior 2.ª Classe, com inicio a 12/05/2008;

Nuno Miguel Alves Rosado Pereira; Técnico Profissional 2.ª Classe, com inicio a 12/05/2008;

José Luís Ramalhinho Cidade; Técnico Profissional 2.ª Classe, com inicio a 12/05/2008;

Alexandra Isabel Gila Maltinha; Cátia Alexandra Murteira Caeiro; Auxiliar dos Serviços Gerais, com inicio a 1/06/2008;

16 de Julho de 2008. - O Presidente da Câmara, Alfredo Falamino Barroso.

300568429

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1695635.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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