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Aviso (extracto) 20968/2008, de 29 de Julho

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Sumário

Reclassificação de vários funcionários

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 20968/2008

Reclassificação Profissional

Para os devidos efeitos, e em cumprimento da alínea a), do n.º 1 do artigo37.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por meu despacho de 08 de Julho de 2008, procedi à reclassificação profissional dos seguintes funcionários, nos termos da alínea e) do artigo 2.º do Dec. Lei 218/2000, no uso da competência que me é conferida pela alínea a), do n.º 2, do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com nova redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, conjugada com o artigo3.º do Decreto-Lei 218/2000: Maria Armandina Martins Teixeira, para auxiliar de acção educativa - escalão 3, índice 160; Maria Manuela Pinto Vieira, para auxiliar de acção educativa - escalão 1, índice 142.

As referidas funcionárias deverão aceitar os lugares, acima mencionados, nos termos, da alínea b),do n.º 1, do artigo5.º da referida Lei 218/2000,no prazo de 20 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República. (Isento de visto do Tribunal de Contas)

21 de Julho de 2008. - O Presidente da Câmara, Manuel Moreira.

300568023

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1695612.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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