Aviso 20966/2008, de 29 de Julho
Renovação da licença sem vencimento por um ano do funcionário Hugo Miguel Ramos Vieira
Aviso 20966/2008
Torna-se público que, por meu despacho, datado de 24 de Abril de 2008, foi autorizada a renovação da licença sem vencimento por mais um ano ao funcionário desta Autarquia Hugo Miguel Ramos Vieira, com a categoria de Mestre de Tráfego Fluvial, de acordo com o artigo 76.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, com efeitos a partir de 1 de Agosto de 2008.
2 de Julho de 2008. - O Presidente da Câmara, Emanuel Sabino Vieira Gomes.
300566217
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1695610.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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1999-08-11 -
Lei
117/99 -
Assembleia da República
Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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