Aviso 20955/2008, de 29 de Julho
Início de licença sem vencimento por um ano de Carina André, agente municipal, em 1 de Julho de 2008
Aviso 20955/2008
Para os devidos efeitos torna-se público que, por meu despacho, de 12 de Junho de 2008, foi deferido o pedido de Licença sem Vencimento por um ano, ao abrigo do artigo. 76.º, do Decreto-Lei 100/99 de 31 de Março, da Agente Municipal de 2.ª classe, Carina Silva Ferreira André, com efeitos a partir de 01 de Julho de 2008, inclusive.
1 de Julho de 2008. - O Vereador dos Recursos Humanos, com delegação de assinatura, Pedro Caldeira Santos.
300565991
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1695592.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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