Aviso 20951/2008, de 29 de Julho
Início de licença sem vencimento por um ano de José Santos em 21 Maio de 2008
Aviso 20951/2008
Para os devidos efeitos torno público que, por meu despacho de 19 de Maio de 2008, foi deferido o pedido de licença sem vencimento por um ano, ao abrigo do artigo 76.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, do cantoneiro de limpeza José Henriques dos Santos, a partir de 21 de Maio de 2008.
23 de Maio de 2008. - O Vereador dos Recursos Humanos, com delegação de assinatura, Pedro Caldeira Santos.
300565286
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1695588.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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