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Despacho 20042/2008, de 29 de Julho

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Sumário

Promoção, ao posto de segundo-marinheiro da classe de administrativos, de vários militares

Texto do documento

Despacho 20042/2008

Por despacho de 4 de Julho de 2008, por subdelegação do contra-almirante Director do Serviço de Pessoal, promovo ao posto de segundo-marinheiro em regime de contrato da classe de administrativos, nos termos da alínea c) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 305.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto), a contar de 30 de Maio de 2008, os seguintes militares:

9316206, primeiro-grumete L RC Cristina Alexandra da Cruz Rivotti

9329006, primeiro-grumete L RC Francisco José Cardoso Ramos

9813805, primeiro-grumete L RC Tiago Miguel Carapinha Parada

9328906, primeiro-grumete L RC Paulo Ricardo Dinis Santos

9325006, primeiro-grumete L RC David Miguel Ginja Leal

9323206, primeiro-grumete L RC Steve dos Reis Duarte

9323406, primeiro-grumete L RC Pedro Manuel Sacramento Carrilho

9316506, primeiro-grumete L RC Nádia Sofia Bernardo Galante

9315606, primeiro-grumete L RC Susana Cátia Saavedra Duarte

9325806, primeiro-grumete L RC Luís Filipe Oliveira Ribeiro

9321606, primeiro-grumete L RC Vítor Rúben Campos Penedo

9320106, primeiro-grumete L RC Davide Alexandre Cardoso Lourenço

Ficam colocados na escala de antiguidade à esquerda do 9311706, segundo-marinheiro L RC Marco André Domingos Lopes, pela ordem indicada.

4 de Julho de 2008. - O Chefe da Repartição, José António Peixoto de Queiroz, capitão-de-mar-e-guerra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1695383.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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