Regulamento das Condições Especiais de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Destinadas a Avaliar a Capacidade dos Maiores de 23 Anos para a Frequência dos Cursos de Licenciatura do Instituto Superior de Novas Profissões.
Pelo Decreto-Lei 64/2006, de 21 de Março, foi revogado o Decreto-Lei 198/79, de 29 de Junho, e o respectivo Regulamento do"Exame Extraordinário de Avaliação de Capacidade para Acesso ao Ensino Superior", e foi definido um novo modelo de aceso ao Ensino Superior, que entrou em vigor no dia 22 de Março de 2006.
Deste modo, nos termos do artigo14.º do mesmo Decreto-Lei, torna-se necessário dotar o Instituto Superior de Novas Profissões com o regulamento das provas a prestar pelos candidatos maiores de 23 anos, que pretendam frequentar o Instituto.
Assim, ouvidos os órgãos académicos competentes e nos termos dos Estatutos do Instituto Superior de Novas Profissões, o Director e o Presidente do Conselho de Gerência aprovam o seguinte Regulamento:
Artigo 1.º
Objecto e âmbito
1 - O presente Regulamento das Provas de Admissão ao Instituto Superior de Novas Profissões, nos termos do Decreto-Lei 64/2006, de 21 de Março, estabelece os critérios pedagógicos e os procedimentos administrativos para admissão dos candidatos ao ensino superior maiores de 23 anos, que se enquadrem na previsão do n.º 5 do artigo 12.º da Lei de Bases do Sistema Educativo, na redacção que lhe foi dada pela Lei 49/2005, de 30 de Agosto.
2 - Este Regulamento aplica-se aos candidatos que pretendam ingressar no próximo ano lectivo de 2008/2009.
Artigo 2.º
Componentes da avaliação da candidatura
1 - Constituem componentes da avaliação da candidatura:
a) Apreciação do currículo escolar e profissional do candidato;
b) Avaliação das motivações do candidato através da realização de uma entrevista;
c) Realização da Prova de Avaliação dos Conhecimentos e Competências, em duas partes: audição de uma lição proferida por um professor da área científica do curso pretendido pelo candidato e apresentação escrita de uma exposição sucinta da mesma lição.
2 - A realização das componentes de avaliação da candidatura é efectuada pela seguinte ordem: primeiramente, a prova referida na alínea c) do número anterior, seguindo-se-lhe, em conjunto, as referidas nas alíneas a) e b) do mesmo número.
3 - A classificação da Prova de Avaliação de Conhecimentos é feita numa escala de 0 a 20 valores, expressa em números inteiros, sendo as cinco décimas arredondadas para a unidade imediatamente superior.
Artigo 3.º
Regras de realização das componentes de avaliação
1 - A entrevista destina-se a avaliar as expectativas e motivações do candidato, tem a duração mínima de 10 minutos e máxima de 20 minutos.
2 - Cada uma das partes que integram a Prova de Avaliação de Conhecimentos e Competências tem a duração de 30 minutos.
Artigo 4.º
Classificação final do candidato
1 - A entrevista e a apreciação do currículo do candidato representam, cada uma, 25 % da classificação final, atribuindo-se os restantes 50 % à Prova de Avaliação de Conhecimentos e Competências.
2 - Na entrevista são avaliados, com peso idêntico, os parâmetros seguintes:
Motivação para prosseguimento de estudos;
Exposição do currículo académico e profissional;
Apresentação e compostura;
Pontualidade.
3 - A apreciação curricular tem em conta, em idêntica proporção, a formação escolar comprovada por diploma, nomeadamente a considerada relevante para o prosseguimento dos estudos na licenciatura em causa, bem como o exercício profissional, seu enquadramento e natureza do mesmo.
Artigo 5.º
Composição e forma de nomeação do júri
1 - O Júri das provas é composto por um presidente e dois vogais, designados pelo Director, de entre os Docentes do Instituto.
2 - O Júri elaborará acta onde fará constar as classificações obtidas, com a explicação dos procedimentos e critérios adoptados na selecção e seriação dos candidatos.
Artigo 6.º
Recurso das classificações
No prazo de 5 dias úteis, contados da data da publicação dos resultados, os candidatos podem recorrer das classificações obtidas, mediante a apresentação de uma exposição fundamentada dirigida ao Director do Instituto, o qual decide, em definitivo, no prazo de 8 dias úteis.
Artigo 7.º
Calendário e condições de inscrição das candidaturas
1 - Para o ano lectivo de 2008/2009, realizam-se duas fases de candidaturas, de acordo com o seguinte calendário:
1.ª Fase - 1.ª Chamada: de 03 de Março a 04 de Abril de 2008;
1.ª Fase - 2.ª Chamada: de 07 de Abril a 24 de Abril de 2008;
1.ª Fase - 3.ª Chamada: de 28 de Abril a 16 de Maio de 2008;
2.ª Fase - 1.ª Chamada: de 19 de Maio a 12 de Junho de 2008;
2.ª Fase - 2.ª Chamada: de 16 de Junho a 04 de Julho de 2008;
2.ª Fase - 3.ª Chamada: de 07 de Julho a 25 de Julho de 2008.
2 - Se o número de candidatos assim o justificar, em cada uma das fases é possível realizar mais chamadas, para além das previstas no número anterior.
3 - Pela realização das provas de admissão é devida a propina fixada na respectiva tabela.
Artigo 8.º
Casos omissos
Aos casos omissos neste Regulamento, aplicam-se, com as necessárias adaptações, as disposições gerais contidas nos Regulamentos do Instituto Superior de Novas Profissões.
16 de Julho de 2008. - O Director, Nuno Goulart Brandão. - O Presidente do Conselho de Gerência, Manuel de Almeida Damásio.