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Despacho Conjunto 98/2004, de 26 de Fevereiro

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Sumário

Prorroga a licença concedida à Sociedade Ponto Verde - Sociedade Gestora de Resíduos de Embalagens, S.A., para a gestão do sistema integrado de gestão de resíduos de embalagens.

Texto do documento

Despacho conjunto 98/2004. - Prorrogação da licença concedida à Sociedade Ponto Verde - Sociedade Gestora de Resíduos de Embalagens, S. A., para a gestão do sistema integrado de gestão de resíduos de embalagens. - Considerando que, por decisão conjunta dos Ministros da Economia e do Ambiente de 5 de Novembro de 1997, foi atribuída licença à Sociedade Ponto Verde - Sociedade Gestora de Resíduos de Embalagens, S. A., para exercer a actividade de gestão de resíduos de embalagens urbanas e equiparadas, no âmbito do sistema integrado regulado pelo Decreto-Lei 322/95, de 28 de Novembro;

Considerando que a licença foi concedida pelo prazo de seis anos, com efeitos a partir de 1 de Outubro de 1997, renovável por igual período a pedido do titular;

Considerando que o referido diploma legal foi revogado pelo Decreto-Lei 366-A/97, de 20 de Dezembro, entretanto alterado pelo Decreto-Lei 162/2000, de 27 de Julho, que, em articulação com a Portaria 29-B/98, de 15 de Janeiro, consagra o sistema integrado de gestão de embalagens não reutilizáveis e estabelece as respectivas regras de funcionamento;

Considerando que, por decisão conjunta dos Ministros da Economia e do Ambiente e do Ordenamento do Território de 18 de Outubro de 2000, a licença atribuída à Sociedade Ponto Verde foi ampliada, permitindo o alargamento do âmbito de actividade dessa Sociedade a outros resíduos de embalagens, designadamente industriais, agrícolas, de comércio e de serviços;

Considerando que a referida ampliação da licença foi concedida por um período de três anos, com efeitos a partir de 1 de Outubro de 2000;

Considerando que a Sociedade Ponto Verde oportunamente requereu uma nova licença para prosseguir a actividade de gestão do sistema integrado de gestão de resíduos de embalagens (SIGRE);

Considerando, ainda, que se encontra em finalização, por parte da requerente, a definição de determinados aspectos relacionados com o funcionamento do sistema, os quais correspondem a elementos de informação requeridos nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 9 da Portaria 29-B/98, de 15 de Janeiro, sendo, por esse motivo, essenciais à decisão sobre a atribuição de uma nova licença, e a justificação apresentada pela requerente nesta matéria;

Considerando, finalmente, os pareceres favoráveis do Instituto dos Resíduos e da Direcção-Geral da Indústria à prorrogação da licença atribuída à Sociedade Ponto Verde até que seja proferida decisão sobre o novo pedido de licença oportunamente formulado, nos termos legais:

Estabelecem a seguinte cláusula de prorrogação da licença:

Cláusula única 1 - É prorrogada a licença concedida à Sociedade Ponto Verde - Sociedade Gestora de Resíduos de Embalagens, S. A., em 5 de Novembro de 1997, com a extensão operada em 18 de Outubro de 2000, para a gestão do sistema integrado de gestão de resíduos de embalagens, regulado pelo Decreto-Lei 366-A/97, de 20 de Dezembro, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei 162/2000, de 27 de Julho, e pela Portaria 29-B/98, de 15 de Janeiro.

2 - A prorrogação a que se refere o número anterior produz efeitos a partir de 1 de Outubro de 2003 e é concedida pelo prazo máximo de seis meses.

3 - Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, a prorrogação agora concedida cessará os seus efeitos com a decisão final que vier a ser proferida sobre o pedido de atribuição de uma nova licença para a gestão do sistema integrado de gestão de resíduos de embalagens formulado pela Sociedade Ponto Verde - Sociedade Gestora de Resíduos de Embalagens, S. A.

15 de Dezembro de 2003. - O Ministro da Economia, Carlos Manuel Tavares da Silva. - O Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Amílcar Augusto Contel Martins Theias.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2004/02/26/plain-169527.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/169527.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-11-28 - Decreto-Lei 322/95 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Transpõe para a ordem jurídica interna a directiva 94/62/CE (EUR-Lex), do Parlamento e do Conselho, de 20 de Dezembro, e estabelece os princípios e as normas aplicáveis a gestão de embalagens e resíduos de embalagens. Cria e define a composição da Comissão de Acompanhamento da Gestão de Embalagens e Resíduos de Embalagens (CAGERE).

  • Tem documento Em vigor 1997-12-20 - Decreto-Lei 366-A/97 - Ministério do Ambiente

    Estabelece os princípios e as normas aplicáveis ao sistema de gestão de embalagens e resíduos de embalagens.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-27 - Decreto-Lei 162/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei n.º 366-A/97, de 20 de Dezembro, que estabelece os princípios e as normas aplicáveis ao sistema de gestão de embalagens e resíduos de embalagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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