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Aviso 20855/2008, de 28 de Julho

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Sumário

Comissão de acompanhamento da revisão do PDM de Paredes

Texto do documento

Aviso 20855/2008

Nos termos do disposto no número 1, do artigo 5.º da Portaria 1474/2007, de 16 de Novembro, é constituída a Comissão de Acompanhamento da Revisão do Plano Director Municipal de Paredes, que integra um representante das seguintes entidades e serviços:

Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, a qual preside;

Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I.P.;

Administração de Região Hidrográfica do Norte, I.P., assim que criada;

Direcção-Geral de Energia e Geologia;

Direcção Regional de Economia do Norte;

Turismo de Portugal, I.P.,

Direcção-Geral de Recursos Florestais - Circunscrição Florestal do Norte;

Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Norte;

Instituto Nacional de Aviação Civil, I.P.;

REFER - Rede Ferroviária Nacional, E.P.E.;

EP - Estradas de Portugal, E.P.E.;

Administração Regional de Saúde do Norte, I.P.;

Direcção Regional de Educação do Norte;

Direcção Regional da Cultura do Norte;

Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico, I.P.;

Assembleia Municipal de Paredes;

Câmara Municipal de Paredes;

Câmara Municipal de Paços de Ferreira;

Câmara Municipal de Lousada;

Câmara Municipal de Penafiel;

Câmara Municipal de Gondomar;

Câmara Municipal da Valongo;

17 de Julho de 2008. - O Presidente, Carlos Cardoso Lage.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1695190.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-11-16 - Portaria 1474/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Regula a constituição, a composição e o funcionamento da comissão de acompanhamento da elaboração e da revisão do plano director municipal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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