A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Aviso 20842/2008, de 25 de Julho

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Sumário

Abertura de procedimentos de selecção para cargo de direcção intermédia - 2.º grau - chefe de divisão de Recursos Financeiros

Texto do documento

Aviso 20842/2008

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação e, nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004 de 15 de Janeiro, republicada em anexo à Lei 51/2005, 30 de Agosto, torna-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis após a publicação do presente aviso, devidamente autorizado por despacho do Reitor da Universidade de Lisboa, de 14 de Julho de 2008, se encontra aberto procedimento concursal tendo em vista o provimento, em comissão de serviço do cargo de direcção intermédia de 2.º Grau - Chefe da Divisão de Recursos Financeiros, desta Reitoria.

Área de actuação do cargo a prover - Compete ao Chefe da Divisão de Recursos Financeiros, para além das funções para o cargo constantes do n.º 2 do artigo 8.º da Lei 2/2004 de 15 de Janeiro, republicada em anexo à Lei 51/2005, 30 de Agosto, as que se inserem no âmbito das atribuições do cargo a prover, previstas no Despacho 14 145/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, 27 de Junho, Estrutura Orgânica da Reitoria da Universidade de Lisboa.

Requisitos de admissão - Nos termos do n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004 de 15 de Janeiro, republicada em anexo à Lei 51/2005, 30 de Agosto, os candidatos deverão ser detentores de licenciatura em Economia, Gestão ou curso afim, e ter experiência profissional de, pelo menos quatro anos, em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.

Perfil pretendido - Conhecimentos e experiência comprovada de pelo menos 4 anos no exercício de funções na área específica do lugar a prover, nomeadamente, na administração e gestão de recursos financeiros e patrimoniais, sendo requisitos especiais:

Conhecimentos comprovados no domínio da contabilidade do sector público, nomeadamente, POC-Educação, CIBE, contabilidade analítica e consolidação de contas no sector público;

Experiência comprovada em contabilidade orçamental, patrimonial e analítica, fiscalidade e regime jurídico da função pública;

Experiência comprovada na utilização de bases de dados e aplicações informáticas de contabilidade;

Capacidade de organização, planeamento, liderança, espírito de iniciativa e de resistência a situações de pressão;

Capacidade de comunicação, relacionamento interpessoal e trabalho em equipa;

Preferencialmente formação em Economia ou Gestão;

Competência técnica e aptidão para o exercício de funções de coordenação, direcção e controlo de actividades na área de Recursos Financeiros caracterizada, designadamente, pelas seguintes actividades:

a) Elaborar o orçamento global da Universidade de Lisboa, realizando o planeamento, a programação de investimentos e a orçamentação das diversas unidades da Universidade;

b) Proceder ao controlo de execução dos orçamentos de funcionamento das diversas unidades orgânicas da Universidade;

c) Realizar o planeamento, a programação de investimentos e o acompanhamento orçamental dos programas e projectos;

d) Promover, em articulação com a Divisão de Obras e Manutenção, as acções relativas à programação material e financeira dos projectos de investimento em infra-estruturas, acompanhando o desenvolvimento dos mesmos com vista à avaliação financeira da sua execução;

e) Elaborar o orçamento da Reitoria da Universidade de Lisboa e estabelecimentos dela dependentes;

f) Proceder à contabilização, lançamento e registo de receitas e despesas da Reitoria e dos estabelecimentos dela dependentes;

g) Organizar a prestação final de contas e fornecer a informação contabilística relevante para a elaboração do relatório de actividades;

h) Informar os processos de aquisição de bens e serviços e despesas de investimento;

i) Assegurar os aprovisionamentos da Reitoria, organizando os procedimentos necessários à aquisição de bens e serviços;

j) Organizar e manter actualizado o inventário e cadastro dos bens móveis e imóveis dos serviços da Reitoria e dos estabelecimentos dela dependentes, em articulação com a Divisão de Obras e Manutenção;

k) Manter actualizados os registos da tesouraria, proceder à arrecadação de receitas e executar os pagamentos autorizados pelo conselho administrativo;

Métodos de selecção - Os métodos de selecção a utilizar serão a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção.

A selecção é feita por escolha nos termos do n.º 5 do artigo 21 da Lei 2/2004 de 15 de Janeiro, republicada em anexo à Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e recairá no candidato que, em sede de apreciação de candidaturas com discussão curricular e entrevista profissional de selecção, melhor corresponda ao perfil desejado para prosseguir as atribuições e objectivos do serviço.

Nos termos do n.º 6 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, o júri pode considerar que nenhum dos candidatos reúne condições para ser nomeado.

Formalização e prazo de entrega das candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Júri, podendo ser entregues pessoalmente na Reitoria da Universidade de Lisboa, Alameda da Universidade, 1649-004 Lisboa, ou remetido pelo correio através de carta registada com aviso de recepção no prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do aviso da Bolsa de Emprego Pública.

O requerimento deverá ser acompanhado da seguinte documentação, implicando a sua ausência a exclusão do presente procedimento concursal:

Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado, indicando nomeadamente a experiência profissional, funções, actividades e responsabilidades exercidas e o tempo correspondente;

Certificado de habilitações literárias;

Certificado de formação profissional;

Outros documentos que comprovem as declarações prestadas pelo candidato;

Declaração comprovativa de vínculo à administração, com menção da categoria detida e com contagem de tempo de serviço na categoria, carreira e função pública reportada ao dia seguinte ao da publicitação do aviso na Bolsa de Emprego Público.

Júri do Procedimento concursal:

Presidente - Mestre Maria Luísa Machado Cerdeira, Administradora da Reitoria da Universidade de Lisboa.

1.º Vogal - Licenciado António Martinho Almeida Novo, Secretário do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa.

2.º Vogal - Licenciada Lídia Soalheiro Manteigas, Directora de Serviços Administrativos da Reitoria da Universidade de Lisboa.

Vogal Suplente - Licenciada Maria Isabel Duarte Nobre Cabral, Adjunta do Gabinete do Reitor da Universidade de Lisboa.

14 de Julho de 2008. - O Reitor, António Sampaio da Nóvoa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1695132.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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