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Aviso 20831/2008, de 25 de Julho

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Sumário

Nomeação definitiva de Branca Maria Laranjeira Freire Pimentel Fonseca na categoria de encadernador principal, na sequência de ter obtido Excelente na avaliação de desempenho de 2007

Texto do documento

Aviso 20831/2008

Em cumprimento da alínea a) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicável à Administração Local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, torna-se público que, por despacho proferido pelo Exmo Senhor Presidente deste Município, Dr. Carlos Encarnação, no passado dia 23 de Junho, Branca Maria Laranjeira Freire Pimentel Fonseca, foi nomeada definitivamente, no lugar vago da categoria de Encadernadora Principal do Grupo de Pessoal Operário Qualificado, por ter obtido a classificação de Excelente na avaliação de desempenho referente ao ano de 2007, de acordo com o disposto na alínea b) do n.º 3, do artigo 15, da Lei 10/2004, de 22 de Março, adaptado à Administração Local pelo Decreto Regulamentar 6/2006, de 20 de Junho.

A nomeada deverá assinar o respectivo termo de aceitação no prazo legal de 20 dias, contado a partir da data de publicação do presente Aviso no Diário da República.

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto, o presente processo está isento de visto prévio do Tribunal de Contas.

23 de Junho de 2008. - O Director Municipal de Administração e Finanças, por subdelegação, Arménio Bernardes.

300557915

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1695117.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-20 - Decreto Regulamentar 6/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública (SIADAP) à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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