Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os sargentos em seguida mencionados sejam promovidos ao posto que lhes vai indicado, nos termos do n.º 1 do artigo 183.º e da alínea a) do artigo 262.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25JUN, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/03, de 30AGO, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 56.º, na alínea d) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 263.º e no n.º 5 do artigo 279.º do mesmo Estatuto:
Quadro de Sargentos MMA
Sargento-mor:
SCH MMA ADCN 029311-D, Virgílio Guilherme Fernandes da Silva - ADBISSAU
SCH MMA Q 029417-K, Vítor Manuel de Oliveira Marto - BA5
O primeiro militar mantém-se na situação de adido em comissão normal, ao abrigo do artigo 191.º do EMFAR e o segundo preenche a vaga em aberto no respectivo quadro especial pela passagem à situação de reserva do SMOR MMA 018644-K Joaquim Miguel Judas Pinto, verificada em 01JUN08.
Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 01JUN08.
São integrados no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 328/99, de 18AGO.
2 de Junho de 2008. - Por delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Comandante, Victor Manuel Lourenço Morato, TGEN/PILAV.